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MPF de Araguaína requisita informações à PF sobre inquéritos por críticas a Bolsonaro

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Araguaína (TO), requisitou à Polícia Federal nesta sexta-feira (19) que preste informações sobre inquéritos policiais ou procedimentos investigativos instaurados com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

A requisição se deve aos casos recentes de prisões em flagrante, além de instauração de inquéritos policiais, de críticos do presidente da República, Jair Bolsonaro, por supostos crimes de opinião.

Um desses inquéritos investiga um sociólogo e um microempresário do Tocantins por dois outdoors com críticas ao presidente, sendo que uma das placas dizia que Bolsonaro vale menos que um “pequi roído”.

Uma cópia da requisição foi enviada para a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para que o órgão avalie a possibilidade de realizar uma ação coordenada nacional, com sugestão de atuação aos procuradores da República que atuam no campo do controle externo da atividade policial.

CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O texto, assinado nesta sexta-feira (19) pelo procurador da República Thales Cavalcanti Coelho, ressalta que o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo atenta contra princípios do Estado democrático de direito, como a liberdade de expressão.

O procurador lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou no sentido de que a liberdade de expressão tem posição preferencial no Estado Democrático Brasileiro por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades (Rcl n° 22.328, voto do Min. Luís Roberto Barroso).

A crítica, ainda que veemente, ácida, irônica e até injusta, aos governantes, às instituições públicas e à ordem social figura no núcleo essencial da liberdade de expressão, correspondendo à sua esfera mais intensamente protegida, de maneira que a criminalização de manifestações, ainda que duras, dirigidas contra elevadas autoridades, como o presidente da República, ou contra instituições públicas, como as Forças Armadas, revela-se incompatível, ao menos a princípio, com a Constituição da República“, defende o procurador.

A Polícia Federal tem 10 dias úteis para prestar as informações requisitadas pelo MPF.

Veja a íntegra da requisição.

Fonte: AF Noticias