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MPTO arquiva denúncia sobre atrasos de salários de médicos no Hospital Regional de Araguaína

O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) arquivou, nesta quinta-feira (7), uma denúncia feita pelo presidente do Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed-TO), Reginaldo Abdalla Rosa, referente a atrasos nos pagamentos dos médicos contratados para atuar nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Hospital Regional de Araguaína (HRA).

O arquivamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da institução e é assinado pela promotora de Justiça de Araguaína Kamilla Naiser Lima Filipowitz.

Na decisão, ela explica que já havia ações judiciais para resolver esse problema dos atrasos nos pagamentos dos médicos. Uma dessas ações foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e outra do próprio MP do Tocantins, pedindo não só o pagamento dos salários atrasados, mas também a regularização de medicamentos e materiais nas UTIs.

Conforme a Resolução nº 005/18 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins (CSMP/TO), publicada a decisão, há critérios para o arquivamento de uma notícia de fato, como ausência de legitimidade do Ministério Público para apreciar o fato narrado, resolução ou solução do assunto, insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado, ou falta de elementos de prova para a investigação, entre outros.

No mês passado, a Justiça do Trabalho determinou que a Associação Saúde em Movimento (ASM) efetuasse, no prazo de dez dias, o pagamento dos salários vencidos de todos os seus funcionários terceirizados do Hospital Regional de Araguaína (HRA).

A decisão é do juiz Almiro Aldino de Sateles Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), que aceitou o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público do Trabalho

 

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores”, destaca na decisão a promotora. Com esse e outros argumentos o MPE-TO decidiu pelo arquivamento da notícia de fato.

O MPE-TO vai informar o SIMED-TO, que fez a reclamação sobre essa decisão e abrir prazo para apresentação de eventual recurso. Se não houver recurso, o caso será encerrado definitivamente.

Fonte: AF Noticias