MPTO investiga ilegalidades em lei de 2007 que efetivou servidores sem seletivo em Araguaína
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) está investigando supostas irregularidades na Lei Municipal nº 2.556/2007, que determinou a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE’s) que estavam em atividade no município na época.
Conforme o MPTO, a efetivação teria ocorrido sem a realização de seleção pública, violando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional (EC) nº 51/2006.
Entenda
A Emenda Constitucional nº 51/2006 inseriu o parágrafo 4º no artigo 198 da Constituição Federal determinando que “os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.
Já o parágrafo único do artigo 2º da emenda frisa que os profissionais que estivessem desempenhando as atividades de ACS ou de ACE na data de promulgação da emenda (2006) estavam dispensados de passarem por processo seletivo público, desde que já tivessem sido contratados por processo de seleção pública.
Conforme o inquérito, a Prefeitura de Araguaína informou ao MPTO que não há registro de seleção pública e/ou processo seletivo da época de efetivação da Lei Municipal nº 2.556/2007.
Para o MPTO, os documentos apresentados demonstram a efetivação de contratados temporariamente após a promulgação da EC nº 51/2006.
Contratados e condenação de R$ 975 mil
O MPTO ainda destaca que foi apurada em Ação Civil Pública o fato de que, até no ano de 2007, o Município de Araguaína possuía em seu quadro administrativo 3.105 servidores contratados, entre eles ACS’s.
Na mesma ação judicial, a prefeita na época descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que vedava a contratação de servidores públicos sem concurso público e a obrigação de rescindir todos os contratos de trabalho dos servidores contratados até 30 de junho de 2004, tendo sido condenada em R$ 975.000,00 por dar prejuízo à prefeitura.
A portaria de instauração do inquérito está disponível aqui.
A Emenda Constitucional (EC) nº 51/2006 pode ser encontrada neste link.
Clique aqui e acesse a Lei Municipal nº 2.556/2007.
Fonte: AF Noticias