MPTO, MPF e DPE pressionam pelo retorno do uso obrigatório de máscara em Araguaína
O Ministério Público do Tocantins, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado, em atuação conjunta, expediram recomendação nesta quarta-feira (10/11), ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, para que retome a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados, públicos e privados.
O Município de Araguaína tem 48 horas para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Caso a recomendação não seja seguida, os órgãos de controle poderão adotar, a depender da justificativa apresentada, medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.
O decreto que tornou facultativo o uso de máscara foi comemorado pela classe empresarial da cidade, através da Associação Comercial e Industrial, a Aciara. No início da pandemia, Araguaína foi a primeira cidade do Brasil a tornar o uso de máscara obrigatório e, agora, também a primeira a flexibilizar o uso do item de proteção no Tocantins.
O prefeito argumenta que Araguaína reduziu significativamente os casos de covid-19, bem como as hospitalizações e avançou muito na imunização da população. Hoje a cidade tem vacina de sobra nos postos de saúde.
Ao todo, 89,05% da população está vacinada com a 1ª dose ou dose única e 67,4% com a imunização completa.
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Na recomendação, as instituições sugerem que uma eventual flexibilização “seja feita de maneira gradativa e controlada”. A recomendação ainda orienta que, por ora, o poder público municipal determine que seja opcional apenas o uso de máscaras em lugares abertos (ao ar livre).
“Deverá a autoridade cientificada adotar as providências cabíveis ao atendimento desta recomendação, prestando informações das providências adotadas no prazo de 48 horas”, cita o documento encaminhado ao prefeito e ao Conselho Municipal de Saúde.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, pelo procurador da República Thales Cavalcanti Coelho e pelo defensor público Pablo Mendonça Chaer.
“Apesar do inegável avanço da campanha de vacinação, mesmo a pessoa imunizada pode contrair e transmitir o vírus SARS-Cov-2, conforme demonstra a alta taxa de retransmissão”, cita as autoridades. Nesta semana, a taxa está em 1,0, ou seja: 100 pessoas com o vírus infectam outras 100. Segundo a recomendação, esse número “não demonstra estabilidade da pandemia no Município”.
As instituições também citam que “existe um grande número de pessoas que ainda recusa a vacinação”, constituindo um “sério risco à saúde coletiva”. A não obrigatoriedade do uso de máscaras afetaria, de acordo com o MPTO, o MPF e a DPE, grupos que ainda não tiveram acesso às vacinas, como crianças abaixo de 12 anos.
A recomendação também foi feita com base na orientação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que em 8 de outubro de 2021 emitiu nota dizendo que os municípios devem manter o uso das máscaras em caráter obrigatório, “como estratégia indispensável ao sucesso dos esforços contra a pandemia”.
Entenda o caso
Em 4 de novembro, por meio do Decreto Municipal nº 082, a prefeitura de Araguaína pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados, mantendo o uso obrigatório apenas por parte de pessoas contaminadas pela Covid-19 e em unidades de saúde que atendam pacientes com Covid-19.
O MPTO, o MPF e a DPE consideraram que “a amplitude da flexibilização fixada no mencionado decreto se mostra desproporcional, podendo gerar um ‘efeito rebote’, com possível aumento do número de casos, internações e mortes por Covid-19”.
Fonte: AF Noticias