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Multa por água servida é elevada em mais de 15.000%; Projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara de Araguaína

Divulgação
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A multa para quem despejar água servida nas ruas de Araguaína poderá chegar a 5 mil reais,segundo o Projeto de Lei Complementar nº 10/2013, de autoria do prefeito Ronaldo Dimas (PR), que altera artigos do Código de Postura do Município.

O PL já foi aprovado por unanimidade em primeira votação nesta segunda-feira (7) na Câmara Municipal.

De acordo com o Projeto, os artigos 42 e 335 serão alterados para modificar, para mais, o valor da multa para quem for autuado despejando água servida nos logradouros públicos.

Conforme a Lei, a multa passa de R$ 30,00, para de R$ 100,00 a R$ 500,00, chegando gradativamente a R$ 5.000,00 em caso de reincidência. Segundo o PL, primeiro o morador será notificado e só se houver nova incidência é que será multado.

A Câmara informou que os critérios para a mensuração do valor da multa terão como base a condição econômica do autuado, quantidade de água despejada e/ou danos causados ao patrimônio.

A vereadora de oposição, Silvinia do Sintet (PT), votou favorável ao projeto por entender que água servida é um incômodo, mas sugeriu também a elaboração de um Projeto para multar oPoder Executivo quando realizar pavimentação asfáltica sem rede de esgoto. “Pensar numa cidade planejada não é passar o pinche nas ruas e lascar a multa no povo”, criticou.

O projeto de Lei agora segue para 2º e 3ª votação.

(AF Notícias)