Município de Palmeirante terá concurso com mais de 150 vagas; projeto já foi aprovado
O município de Palmeirante, norte do Tocantins, terá concurso público em breve para o preenchimento de 104 vagas imediatas e 50 para cadastro reserva. O projeto de lei que cria as vagas e autoriza a realização do certame foi aprovado nesta semana pela Câmara de Vereadores da cidade.
A realização de concurso cumpre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo atual prefeito Raimundo Brandão (PTB) junto ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), em setembro do ano passado. O município está há mais de 10 anos sem fazer concurso.
O próximo passo será a abertura de processo licitatório para a contratação da banca organizadora do certame. A previsão é de que os aprovados sejam empossados até fevereiro de 2023.
O líder do prefeito na Câmara, vereador Adiel Leal (PTB), disse que a realização de concurso já fazia parte do plano de governo da atual gestão e reforçou os compromissos com os prazos estabelecidos.
SOBRE O TAC
De acordo com o MPTO, a prefeitura mantém em seu quadro de funcionários aproximadamente 280 servidores sem concurso público, entre contratados, comissionados e temporários.
Muitos servidores temporários estão ocupando cargos permanentes que deveriam ser providos mediante a realização de concurso público. Ainda segundo o Ministério Público, o último concurso público realizado pela prefeitura ocorreu no ano de 2009, para preenchimento de 73 vagas, portanto há mais de 10 anos.
PRAZOS ESTABELECIDOS NO TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê que todas as etapas do certame sejam realizadas até o dia 31 de dezembro de 2022, com posse dos aprovados até 28 de fevereiro de 2023.
A primeira etapa do certame (criação da Comissão e publicação do Edital) deverá ocorrer até o dia 30 de abril deste ano, sendo que o concurso terá a validade de dois anos, prorrogáveis por até dois anos.
O TAC especificou ainda que o concurso deverá prever o quantitativo mínimo de 100 vagas para preenchimento imediato, com vagas distribuídas nas áreas da Educação, Saúde, Administração e Assistência. Ainda deverão constar no certame mais 50 vagas para cadastro de reserva.
SOBRE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O Município só poderá contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público – entendendo-se como tal a situação extraordinária, imprevisível, incomum, urgente ou premente estabelecida em lei, utilizando-se de processo seletivo simplificado e pelo prazo máximo de seis meses, admitida uma única prorrogação, devidamente justificada.