Na Justiça, professor garante direito a auxílio-natalidade de R$ 5,2 mil após nascimento de filhos
A prefeitura de Porto Nacional foi obrigada pela Justiça a pagar auxílio-natalidade a um professor da rede pública municipal de educação pelos dois filhos nascidos nos anos de 2017 e 2020. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado, o Sintet.
O auxílio-natalidade está previsto no artigo 98, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 1.435/1994, e no artigo 59 da Lei Estadual n° 1.818/2007, mas foi indeferido pela prefeitura.
Com base nos demonstrativos de pagamento do servidor, o juiz garantiu que o professor receba o auxílio-natalidade de R$ 2.308,28 referente ao primeiro filho e R$ 2.907,42 referente ao segundo filho, somando R$ 5.215,70. Sobre o valor ainda deverão incidir juros e correção monetária.
No processo judicial, a análise do contracheque do servidor no mês de agosto de 2017, mês de nascimento do seu primeiro filho, mostra que ele recebeu apenas o salário-base previsto na lei, bem como no mês de dezembro de 2020, quando nasceu a segunda filha.
O processo foi peticionado pela assessoria jurídica do Sintet, através do escritório D’Freire, e tramitou no 4º Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio à Fazenda Pública, da justiça estadual do Tocantins.
“Todo direito garantido, coletivo e individual, seja via diálogo, seja via judicial, é uma conquista a ser comemorada como fruto da nossa luta sindical”, disse o presidente do Sintet, José Roque Santiago.
Fonte: AF Noticias