No TRE, Procuradoria dá parecer pela cassação do prefeito e vice de Formoso do Araguaia
A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO) emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues da Silva (PTB), e seu vice, Israel Borges Nunes (Republicanos), e pede que seja mantida a cassação do mandato por prática de caixa dois nas eleições de 2020.
Heno, o prefeito mais jovem do Tocantins, e seu vice tiveram o mandato cassado por decisão da juíza Ana Paula Araújo Aires, da 15ª Zona Eleitoral, no dia 30 de junho. Eles apresentaram embargos de declaração, mas a magistrada negou. Então, recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e aguardam julgamento do recurso.
A prática de caixa dois ocorre quando a chapa deixa de declarar gastos de campanha na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, ocultando a origem e o destino dos recursos.
Para o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano, a prestação de contas apresentada pela chapa vencedora não passou de um ‘faz de conta’ e considera a conduta gravíssima, sendo causa para cassação dos diplomas.
“O conjunto de ilicitudes cometidas pelos recorrentes em sua prestação de contas demonstra que esta não passou de um ‘faz de conta’, evidenciando a prática de ‘caixa 2’ de campanha”.
Ainda segundo Manzano, “o presente caso reveste-se de natureza grave, haja vista que a campanha dos recorrentes foi amplamente financiada com recursos de origem não identificada, pois as irregularidades representam aproximadamente o dobro do total de recursos declarados na campanha. Desse modo, sua conduta importa em ato qualificado de captação ilícita de recursos, irregularidade gravíssima, tornando- se imperiosa a cassação dos diplomas, nos termos do art. 30-A da Lei n. 9.504/1997″.
Veja aqui o parecer da PRE-TO.
Defesa do prefeito e do vice
Os advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli que defendem o prefeito, disseram que as provas não passam de “presunções dos denunciantes”.
“Respeitamos [a decisão da Justiça], mas as provas dos autos não passam de meras presunções trazidas por informantes que apoiaram o candidato derrotado. A Justiça não os ouviu como testemunhas. Confiamos que o TRE irá reformar a decisão de Primeiro Grau”, afirmou o advogado.
O TRE-TO ainda não marcou a data para julgamento do recurso.
Fonte: AF Noticias