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Nova Lei vai facilitar a abertura de empresas e estimular o comércio exterior

A sanção já foi publicada no Diário Oficial da União

 

No dia 27 de agosto, o Governo Federal sancionou a Lei 14.195/2021, que vai facilitar a abertura de empresas brasileiras. O objetivo é movimentar os negócios no País e, dessa forma, fomentar cada vez mais a economia. Além disso, a determinação também traz facilitações para o comércio exterior e proteção aos acionistas minoritários.

De acordo com o artigo 4º Lei, “os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa, bem como informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição…”.

 

Entre essas medidas simplificadoras, estão as que se referem aos alvarás e licenças e simplificação de registro. A especialista em auditoria digital e direito tributário, Ana Paula Guimarães, explicou como isso funcionará na prática. “A emissão de atos públicos de liberação, como alvarás e as licenças, será feita de forma automática, sem avaliação humana, para atividades consideradas de risco médio”, pontuou.

 

Já sobre a simplificação de registro, a especialista afirmou. “Agora, não serão exigidos dos empresários quaisquer outros números de identificação, além do CNPJ e número de identificação cadastral única; dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e coletas adicionais fora as já realizadas no âmbito do sistema responsável pela integração”, disse Ana Paula.

 

Segundo o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale, a lei 14.195 vai modernizar e desburocratizar os processos para a classe empresarial. “Neste momento de retomada é fundamental esse foco nos empresários, que são tão importantes para movimentação da economia. Já conquistamos alguns benefícios e este, com certeza, é mais um ponto importante para o fortalecimento das empresas brasileiras”, ressaltou o presidente.

 

Comércio exterior
Segundo o Senado Federal, com a nova legislação, o Poder Executivo “não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira”.

Para mais informações e para ler a Lei na íntegra, acesse: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14195-26-agosto-2021-791684-norma-pl.html.

 

Fonte: Precisa Assessoria