OAB/TO questiona promotor e defende contratação de advogado por Câmara de Vereadores
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) encaminhou ofício ao promotor Saulo Vinhal da Costa, da Comarca de Tocantinópolis, pedindo a revogação da recomendação feita pela promotoria à Câmara de Vereadores de Luzinópolis para anulação do contrato de assessoria jurídica mediante inexigibilidade de licitação.
Além disso, a OAB/TO solicita que seja revogado também o pedido do Ministério Público referente aos registros de entrada e saída do advogado Eduardo Bandeira de Melo Queiroz no prédio da Câmara de Luzinópolis ou nos gabinetes.
A OAB/TO argumenta que os serviços advocatícios são de natureza singular, “de modo que é inviável se estabelecer a competição, ou seja, não é possível realizar processo licitatório por serviço que não pode ter concorrência de preços”.
“Convém frisar que caso haja edital de licitação para contratação de advogado, a OAB/TO poderá impugnar porque os serviços advocatícios não podem ser objeto de disputa por preço. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) tem vários precedentes acerca da legalidade da contratação”, informa o ofício assinado pelo presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga.
Outro ponto questionado pela OAB/TO é o fato de a referida recomendação da promotoria ser entregue somente no dia 26 de junho, um dia após ser noticiada nos meios de comunicação do Estado, expondo a imagem do advogado indevidamente.
Diante disso, a OAB/TO também solicita que seja informado quem foi o responsável por enviar aos veículos de comunicação a notícia antes mesmo do envio e protocolo da recomendação ao destinatário, cujo informação deve ser prestada no prazo previsto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
“Entendemos que a divulgação açodada denigre indecisamente a imagem do advogado envolvido”, pontua o ofício da Ordem.
O ofício da OAB/TO está disponível aqui.
Fonte: AF Noticias