Olyntho propõe dispensa de licenciamento ambiental, taxa de registro e outorga de água, aos piscicultores de tanque aéreo
O deputado Olyntho, defensor da Lei Complementar 13 de 18 de julho 1997, apresentou o Projeto de Lei Complementar que inclui os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’agua em taque escavado, ou tanque aéreo.
“O nosso objetivo é desburocratizar e fortalecer a aquicultura tocantinense, facilitando a criação de peixes em tanque no Estado do Tocantins”, destaca Olyntho.
O parlamentar defende a dispensa da Licença Ambiental e outorga de água, bem como do pagamento de taxas de registro e outorga de água, devendo, obrigatoriamente, o produtor preencher o cadastro junto ao Naturatins.
“Ficam isentos de pagar o licenciamento e as taxas de registro, os piscicultores com até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acúmulos de água da chuva com até 50 hectares e os tanque e até 10.000 metros cúbicos de água em tanque-rede, incluindo também, os produtores em tanque aéreo.”, explica o autor da Lei.