Estado

Para o Sojusto TJ não presta informações convincentes sobre a situação de oficias de justiça do Tocantins

Divulgação

Findando o prazo de 72 horas que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça deu ao TJTO Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para se pronunciar sobre o pedido liminar formulado pelo Sojusto – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, sobre a vida funcional das Oficialas de Justiça desviadas das atividades funcionais inerentes ao cargo para o qual fizeram concurso público.

 

O presidente do Sojusto, Roberto Faustino disse que o sindicato discorda do posicionamento do Tribunal de Justiça, sacrificando trinta oficiais em detrimento de cinco.

 

“Desde o dia  13 de setembro de 2011, trinta oficiais de justiça que sendo exemplo de honestidade e zelosos no seu labor diário, carregam a Comarca de Palmas nas costas, requerem da presidente do TJTO, desembargadora Jacqueline Adorno, que determine o imediato retorno de todas as oficialas de justiça atualmente desviadas das atividades funcionais inerentes ao cargo”, afirmou Roberto Faustino.

 

 

Sobre o assunto em questão, a Lei Complementar nº 10/96, Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, diz o seguinte;

 

Art. 141. Os anexos que integram esta Lei, quanto ao número de servidores que atuam em primeiro grau, obedecerão aos seguintes quantitativos: (Art. 141 com redação determinada pela Lei Complementar nº 32/2002)

 

I – nas Comarcas de Primeira Entrância:

a) …

b) …

c) dois oficiais de justiça;

 

II – nas Comarcas de Segunda Entrância:

 a) …

b) …

c) três de oficiais de justiça;  

 

III – nas Comarcas de Terceira Entrância, em cada vara ou juizado:

a) …

b) …

c) três oficiais de justiça, para cada duas varas instaladas, arredondando-se em caso de fração para o número inteiro imediatamente superior.

 

 

“Se na Comarca de Palmas existem 25 varas instaladas, logo deveriam estar atuando 38 oficiais de justiça em efetivo cumprimento das atividades inerentes ao cargo”, afirma o presidente do Sojusto.

 

Vejam o que diz a Presidente do TJTO no Ofício nº 432/2012-GAPRE endereçado ao CNJ:

 

” A Comarca de Palmas conta com 25 varas instaladas e 38 cargos de oficiais de justiça. Destes 38, além das cinco, citadas na reclamação, estão afastados dois em cumprimento de mandato classista e mais um, designado como oficial de justiça de 2ª instância. Portando, hoje, na Comarca de Palmas, há 30 oficiais de justiça atuando, para 25 varas, número que entendo suficiente para atende à demanda, notadamente agora, em vista da implantação do sistema de processo virtual e-Proc/TJ-TO, em junho de 2011, o que diminuiu sobre maneira as diligências a cardo dos oficiais de justiça.”

 

 

Ao contrário do que diz a Presidente do Tribunal de Justiça, o Sojusto entende que com a implantação do e-Proc fez foi aumentar e muito o labor dos oficiais de justiça que agora se vêem obrigados a imprimir mandados e demais peças que os acompanham, conforme prescreve a Instrução Normativa nº 6/2012, publicada no Diário da Justiça nº 2870 de 10/05/2012. Para o Sojusto, tal Sistema só traz celeridade na tramitação processual e nada mais.

 

 

O Sojusto faz algumas indagações que ficaram sem resposta:

 

O Sistema e-Proc cumpre os mandados de citação, intimação, penhora, arresto, averiguações, sequestro, busca e apreensão de coisas e pessoas, avaliações, reintegração de posse, prisões, etc?

 

Como fica a lentidão do Sistema e-Proc?

 

O que o TJ tem feito objetivando dar celeridade a esse Sistema?

 

Roberto Faustino diz que o Sojusto estará reiterando o pedido de providências anteriormente feito ao CNJ  pois o oficio do Tribunal de Justiça e a documentação acostada apenas comprovam o desvio de função das oficialas de justiça.

Fonte: Ascom/Sojusto