Para PRE, impugnação contra Valderez é procedente
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins pela manutenção da sentença do Juízo Eleitoral da 1ª Zona, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Valderez Castelo Branco Martins, sob fundamento de que ela não se encontrava quite com a Justiça Eleitoral ao tempo do pedido. A pretensa candidata à Prefeitura de Araguaína interpôs recurso eleitoral objetivando a reforma da sentença e o consequente deferimento do registro.
A controvérsia apresentada no recurso eleitoral aponta que a ausência de quitação eleitoral por parte de Valderez Castelo Branco se deu em razão de erro do Cartório da 1ª Zona Eleitoral, que a informou, em maio de 2012, que não havia dívidas pendentes. Valderez foi multada em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, e intimada no dia 2 de maio de 2012 a efetuar o pagamento da multa fixada em 30 dias. O chefe do Cartório da 1ª ZE afirmou em depoimento que só veio a ter conhecimento que este processo tramitava naquele juízo por volta dos dias 8 e 9 de julho de 2012.
A PRE/TO ressalta em sua manifestação que Valderez tinha conhecimento da multa eleitoral, tanto que se fez representar junto ao cartório para obter informações a respeito do caso. Mesmo que em tese a pretensa candidata possa imputar erro do cartório ao prestar informações sobre sua situação eleitoral, deve-se reconhecer que ela tinha plena ciência de que era devedora da Justiça Eleitoral, nunca podendo ter se conformado com a suposta informação indevida do cartório, como se uma consulta errônea pudesse apagar uma decisão judicial transitada em julgado.
Ao manifestar-se pelo improvimento do recurso e manutenção do indeferimento do registro de candidatura, a PRE/TO considera que não é razoável a tese do recurso, já que cabia à pretensa candidata simplesmente pagar a multa aplicada no prazo fixado, sob pena de não ficar quite com a Justiça Eleitoral.
Valderez Castelo Branco Martins foi condenada ao pagamento de 25 mil UFIR’s por captação ilícita de votos durante o pleito eleitoral de 2000, quando sagrou-se vencedora e assumiu a prefeitura da cidade de Araguaína. (Fonte: Ascom PRE/TO)