Pensão alimentícia: maioridade não implica no fim do pagamento
Filho(a) maior de idade não é suficiente para benefício ser encerrado e prisão pode acontecer já no primeiro mês de atraso
A pensão alimentícia para filhos é um direito que surge quando pais de menores de idade se separam ou no nascimento de uma criança cujos os pais não moram juntos. O valor é para ajudar nos gastos com alimentação, saúde, educação e lazer dos dependentes. Uma dúvida frequente de quem precisa arcar com os alimentos, ou mesmo de quem recebe, é até quando a pensão dura.
Um erro comum é a ideia de que quando o filho chega aos 18 anos, automaticamente, o dever de pagar a pensão termina. De acordo com o advogado, Robson Tiburcio, a pensão pode se estender além disso. “Não há uma data limite para o encerramento da pensão enquanto o filho não tiver como se manter, mas, atualmente há jurisprudência de que o benefício dure até o término da faculdade ou em alguns casos que o beneficiário se case”, explicou o especialista.
Apesar disso, o advogado alerta que a pensão não dura para sempre se o filho nunca casar ou nunca se formar. “O juiz analisa a necessidade do alimentado (filho) e a possibilidade do alimentante (pai ou mãe) de pagar o benefício, além disso, depois dos 18 anos quem recebe a pensão também precisa demonstrar que tem feito algo para se tornar autossuficiente, ou seja, estar estudando”, detalhou.
Outra dica importante é que, mesmo que o dependente atinja a maioridade, se case ou conclua a faculdade, o ideal é que quem paga a pensão entre com uma ação de exoneração de alimentos, para que a justiça autorize o fim do pagamento, caso ela esteja de acordo com as razões pois o fato de atingir a maioridade não afasta a obrigação do pagamento. Sem decisão judicial desobrigando o pai ou mãe do pagamento, poderá ocorrer a prisão do devedor, bloqueio de valores do FGTS, PIS e valores em conta corrente ou poupança devido ao caráter alimentar da pensão.
Fonte: Precisa Assessoria