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Plano de trabalho da Justiça prevê regularização fundiária de quase 5 mil hectares em Palmas

A Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) publicou, na sexta-feira (09/02), um plano de trabalho para regularização fundiária de 4,8 mil hectares em Palmas. A ação ocorre em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou o restabelecimento de matrículas imobiliárias no loteamento Tiúba/Coqueirinho.

O plano será desenvolvido em 10 fases, sendo que a primeira delas será o levantamento das matrículas impactadas, inclusive seus desdobramentos, tanto do Loteamento Tiúba, quanto do Loteamento Coqueirinho, sob a responsabilidade do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas e do Instituto de Terras do Tocantins.

Em seguida, o Instituto de Terras do Tocantins deverá fazer a autuação de processos administrativos individualizados para cada matrícula do Loteamento Tiúba e elaboração de Relatório Técnico para verificação das sobreposições eventualmente existentes.

A quarta fase consiste na vistoria in loco e realização de cadastro socioeconômico dos titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes; assim como notificação das partes interessadas para que possam exercer o direito de defesa e apresentação de documentos.

Posteriormente deverá ser feita a triagem dos processos administrativos e realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação.

Ao final, o Instituto de Terras do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins vão elaborar um parecer conclusivo, assim como o Nupref deverá apresentar um balanço do cumprimento do Plano de Trabalho.

Conforme destacou o juiz coordenador do  Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária do Tocantins (Nupref/CGJUS), Wellington Magalhães, “relatórios mensais de acompanhamento da execução do plano de trabalho deverão ser apresentados em reunião  para garantir cumprimento de cada etapa prevista”.

Ainda segundo o magistrado, serão gratuitos todos os atos necessários ao cumprimento da decisão CNJ, e a execução do plano observará as seguintes diretrizes:

I – Nas áreas sem conflito entre pessoas e memoriais descritivos, o restabelecimento das matrículas se dará de plano;

II – Nas áreas com conflito entre pessoas e memoriais descritivos, mas sem ações judiciais em trâmite, os interessados serão convocados para mediação e composição;

III – Nas áreas com conflito entre pessoas e memoriais descritivos e que tenham ações judiciais em trâmite, os interessados serão convocados para conciliação e composição.

Fonte: AF Noticias