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Polícia apreende celular de homem que xingou candidato a prefeito e espalhou fake news

A Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de um homem suspeito de praticar crimes contra a honra e espalhar fake news a respeito de um candidato a prefeito de Pequizeiro, na região centro-norte do Tocantins.

O mandado judicial foi cumprido na manhã desta quinta-feira (5). O suspeito tem 44 anos e não teve a identidade revelada pela polícia.

Segundo o delegado Roberto Assis, as investigações começaram no início do mês de agosto, quando as equipes da 43ª delegacia de Pequizeiro obtiveram informações de que o homem estaria proferindo xingamentos e também atacando a honra e a reputação dos candidatos.

Para tanto, ele teria enviado e disseminado áudios e textos em grupos de WhattsApp na cidade, supostamente, para influenciar e difamar os candidatos a prefeito e vice.

Desse modo, a polícia instaurou um inquérito para apurar os fatos e os agentes intensificaram as investigações. Em seguida, o delegado representou à Justiça pela busca e apreensão na casa do investigado.

De posse do mandado judicial, os policiais civis foram até a casa do homem na intenção de localizar e apreender quaisquer dispositivos eletrônicos possivelmente utilizados pelo suspeito na prática dos supostos crimes.

O homem estava na residência, acompanhou as buscas e teve o celular apreendido, o qual será encaminhado para a perícia. O suspeito também foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre os fatos e, em seguida, liberado.

As investigações terão continuidade para que a Polícia Civil possa esclarecer a verdade dos fatos. Uma ação está em curso na Justiça Eleitoral contra o suspeito e outras pessoas.

Segundo o delegado Roberto Assis, o direito à livre manifestação é garantido pela Constituição Federal, no entanto, é crime atacar a honra e a imagem das pessoas.

“O direito a manifestação crítica está garantido pelo texto constitucional por qualquer cidadão, porém tais críticas devem ser feitas respeitando os limites da lei e da civilidade, não podendo a pessoa atacar unicamente a imagem e a honra espalhando fatos caluniosos contra quem quer que seja, sob pena de incorrer em crimes contra a honra, bem como fake news”, disse.

Fonte: AF Noticias