Por 12 a 0, TJTO declara inconstitucional transformação de analistas em procuradores
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concluiu o julgamento virtual do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta leis que embasaram a transformação de analistas jurídicos em Procuradores do Município de Palmas. O julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de vista do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
Segundo o acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (14/07), o TJTO decidiu, por unanimidade (12×0), julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que realizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico no cargo de Procurador do Município de Palmas, seguindo o voto da relatora Maysa Vendramini Rosal.
“As leis ora impugnadas autorizaram o enquadramento dos ocupantes dos cargos de Analistas Técnico-Jurídicos, lotados no Quadro Geral, na carreira de Procurador Municipal do Quadro da Procuradoria Municipal, passando os mesmos a integrar carreira distinta daquela para a qual prestaram concurso de provas e títulos, não se tratando simplesmente de mero aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos similares dentro do mesmo quadro e da mesma carreira, em franca ofensa à Súmula Vinculante nº 43”, diz o voto da relatora.
Contudo, o Tribunal decidiu, por maioria, considerar válidos os atos jurídicos praticados pelos analistas, quando em exercício da função de Procuradores Municipais; declarar devidos as remunerações percebidas em razão do exercício da função de Procurador; e reconhecer o direito dos Analistas quanto às respectivas progressões a que têm direito, na carreira originária, durante o tempo que exerceram as funções de Procurador.
Com a conclusão do julgamento, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP) comemorou o resultado do julgamento. “Parabenizamos o TJTO pela decisão do mérito da ação, proferida de forma imparcial e técnica, que resultou na declaração de inconstitucionalidade das leis municipais atacadas que promoveram a transposição de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico ao cargo distinto de Procurador do Município.”
ADI n. 0003484-06.2017.827.0000 – TJTO
Fonte: AF Noticias