Portaria suspende cavalgadas e tropeadas em cinco cidades
O Procurador-Geral de Justiça recebeu nesta segunda-feira, 16, o presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Tocantins (Adapec), Humberto Camelo, que na ocasião entregou ao PGJ a Portaria 179/2016, que proíbe a aglomeração de equídeos nos municípios de Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins, em função da ocorrência da doença infectocontagiosa conhecida como mormo. A medida atende às orientações do Ministério Público Estadual (MPE) sobre os riscos da zoonose, que pode ser transmitida ao ser humano.
A Portaria também determina a suspensão de cavalgadas e tropeadas nos municípios de Gurupi, Dueré, Figueirópolis e Araguaçu, sendo permitida apenas a aglomeração de equídeos autorizados pela Adapec, até que sejam saneadas todas as propriedades da região.
A Promotora de Justiça Thais Cairo Souza Lopes, responsável pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias com atuação na área da saúde (Caocid) também participou da reunião. Segundo ela, as determinações da Adapec serão encaminhadas aos membros do MPE, que poderão ajuizar ações, se necessário, a fim de garantir o cumprimento das obrigações sanitárias.
A Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, demonstrou a preocupação com os riscos da doença do norte do Estado. A Promotora de Justiça chegou a encaminhar ofício à Adapec questionando sobre a possibilidade de restringir a aglomeração de equídeos na região. Em resposta, a Adapec informou que não houve trânsito de animais oriundos dos municípios com foco da doença para a região de Araguaína.
Ainda de acordo com a Adapec, até o momento, 52 propriedades rurais foram interditadas para investigação, 755 amostras foram coletadas e 24 animais sacrificados no período de julho de 2015 a maio de 2016.
A Portaria 179/2016 será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17 de maio.
(G1)