Postos terão que divulgar percentual de diferença entre gasolina e etanol no Tocantins
Foi sancionada uma nova lei estadual do Tocantins que obriga os postos de combustíveis a informarem a diferença de preço entre a gasolina comum e o etanol, em termos percentuais.
Trata-se da Lei nº 3.936, de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (9), que altera a Lei nº 3.651, de 24 de janeiro de 2020.
“Na divulgação de preços, o revendedor varejista de combustíveis deve informar aos consumidores o percentual de diferença de preço entre a gasolina comum e o etanol praticado no estabelecimento”, diz o novo dispositivo da lei.
A lei tem por objetivo permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do seu veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.
“Para saber o que ficará mais em conta, divida o preço do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, o recomendável é abastecer com álcool. Caso seja maior, o mais viável é escolher a gasolina”, explica o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.
O gerente afirma que os postos de combustíveis já devem se adequar imediatamente a lei, uma vez que, a mesma já está em vigor desde a sua publicação. Ele ressalta ainda que o Procon Tocantins está atento e vai também fiscalizar se a informação está sendo repassada de forma correta aos consumidores.
A vantagem do etanol é calculada considerando que o biocombustível tem, em média, 70% do poder calorífico da gasolina. Assim, para saber se o etanol mais é vantajoso ou não, basta multiplicar o valor do litro da gasolina por 0,7. Se o valor resultante for menor que o do litro do etanol, é melhor abastecer com gasolina.
A legislação estadual já obriga os postos de combustíveis a informarem a diferença de preços para pagamento à vista e a prazo.
Denuncie
Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.
Fonte: AF Noticias