Prefeita cria gratificação de 60% para servidores da área contábil da Prefeitura de Palmas
Contadores, técnicos em contabilidade, analistas de controle interno e demais servidores lotados nos órgãos estruturantes dos Sistema de Contabilidade e do Sistema de Controle Interno do Município de Palmas foram contemplados com Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica (GRT), criada a partir da Medida Provisória (MP) nº 02 da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), publicada no Diário Oficial do Município no último dia 1º de abril. A medida atende a uma demanda da categoria e era esperada há mais de oito anos.
De acordo com a MP, o servidor efetivo do Poder Executivo, quando nomeado para cargo em comissão na administração direta e indireta, deverá optar pelo salário mais vantajoso, ou seja, o valor integral da remuneração do cargo comissionado, ou sua remuneração ou subsídio de origem, acrescido de 60% do valor da remuneração do cargo comissionado que vier a ocupar, a título de gratificação.
Já para os cargos de contador, técnico em contabilidade e demais cargos vinculados ao Sistema de Contabilidade do Município, é garantida a GRT quando estiverem vinculados ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), estiverem lotados e em efetivo exercício das funções especializadas do departamento incumbido das atividades de Órgão Estruturante dos Sistema de Contabilidade do Município, terem sido designados pelo Chefe do Poder Executivo para efetuar o envio e assinatura de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), de dados processados por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap).
GRT
A GRT também é assegurada para o cargo de analista de controle interno quando este estiver em efetivo exercício das atividades previstas em lei específica do Sistema de Controle Interno do Município, estiverem lotados e em efetivo exercício das funções especializadas do departamento incumbido das atividades de Órgão Estruturante do Sistema de Controle Interno do Município.
A GRT não se incorpora ao vencimento-base do servidor para nenhum efeito e não é considerada para fins de contribuição previdenciária ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias e gratificação natalina. A GRT será de 100% do respectivo vencimento-base do servidor, conforme previsão legal.
Fonte: AF Noticias