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Prefeito anuncia colapso financeiro e vai atrasar salários após bloqueio de quase R$ 800 mil

Um bloqueio judicial de quase R$ 800 mil nas contas da prefeitura de Cachoeirinha, norte do Estado, deixou o município em situação de colapso financeiro, segundo o prefeito Paulo Macêdo.

O gestor disse que foi surpreendido na manhã desta terça-feira (30), data em que foi efetuado o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é a principal fonte de receita da pequena cidade. O bloqueio foi no valor exato de R$ 779.510,98 – o montante integral do repasse.

O dinheiro foi bloqueado em razão de um precatório oriundo de um processo de cobrança movido pela Energisa, concessionária de energia elétrica. “Essa dívida vai deixar o município em colapso financeiro temporariamente. O município vinha tentando parcelar essa dívida, mais por se tratar de uma dívida muito antiga a justiça não atendeu nosso pedido”, explicou o prefeito.

Paulo Macedo está no 2º mandato consecutivo e afirmou que, pela primeira vez, irá atrasar o pagamento dos funcionários públicos.

Como a dívida ainda não foi quitada totalmente, mais recursos serão bloqueados nos próximos repasses do FPM, conforme o prefeito.

“Vamos cortar todos os gastos do município que não sejam considerados essenciais. Minha prioridade é o pagamento de funcionários, podem ter certeza que iremos passar por esse momento difícil”, declarou Paulo Macêdo.

Cachoeirinha fica na região do Bico do Papagaio e possui 2.284 habitantes, segundo a última estimativa do IBGE.

O QUE DIZ A ENERGISA

A Energisa disse, em nota, que a ação foi ajuizada em maio de 2002 devido ao descumprimento de um acordo judicial firmado em 1996. Com a conclusão do processo principal, o precatório foi formado em janeiro de 2015.

Já o bloqueio nas contas da Prefeitura de Cachoeirinha foi realizado pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado, com parecer favorável do Ministério Público, por conta do não pagamento do precatório, que deveria ocorrer no exercício orçamentário de 2019, conforme o art. 2 da Portaria n°162 da Presidência do TJTO.

Por fim, a Energisa disse que mantém diálogo permanente com seus clientes, órgãos e instituições, como forma de encontrar soluções conjuntas, que evitem a suspensão no fornecimento e/ou judicialização de processos.

O bloqueio foi determinado pela Justiça a pedido da Energisa

Fonte: AF Noticias