Destaque

Prefeito de Araguaína decreta Situação de Emergência e solicita ajuda de voluntários; 1.104 pessoas já foram afetadas pelas chuvas

Divulgação
Divulgação

O Prefeito Ronaldo Dimas (PR) decretou nesta sexta-feira (01) situação Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade em Araguaína. O Decreto 13/2013 foi publicado na edição do Diário Oficial do Município.

Setores atingidos

O prefeito argumentou que em decorrência do alto volume de chuvas que atingiram o município desde o mês de novembro do ano de 2012, especificadamente nos dias 21 e 29 de novembro de 2012 e, 16 de janeiro, inclusive perdurando até os dias atuais, ocorreram, em face dessas chuvas intensas, alagamentos, enxurradas, inundações e erosões de margem fluvial em áreas urbanas e rurais, residenciais e comerciais, localizadas no Setor Martins Jorge, Setor Central, Setor Tereza Hilário Ribeiro, Setor Raizal, Setor Palmas, Bairro Neblina, Setor Itapuã, Setor Araguaína Sul, Vila Goiás, Setor Itaipu, Setor Dom Orione, Setor Itatiaia, Setor Anhanguera, Setor Monte Sinai, Setor Oeste, Setor Planalto, Setor Universitário, Setor Santa Helena, Distrito Agroindustrial de Araguaina – DAIARA.

Número de feridos

Conforme o Decreto, em decorrência dos fatores relatados os danos foram 81 feridos, 326 enfermos, 55 desabrigados, 342 desalojados, bem como 300 outras pessoas com danos diversos, perfazendo o total de 1.104 pessoas afetadas.

O prefeito argumentou ainda que parecer favorável da Defesa Civil do Município à decretação da Situação de Emergência.

Ações

O Documento autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil de Araguaína, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. O prefeito ainda autorizou a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil de Araguaína.

Ainda de acordo com o documento, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, pode adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Desapropriações

O prefeito ainda autorizou o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Conforme o documento, sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Dispensa de licitações

O decreto ainda autoriza a dispensa de licitação nos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

(Arnaldo Filho – Portal AF Notícias)