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Prefeito de Araguatins é condenado à perda do cargo por cancelar licitação e contratar 2ª colocada

O prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa, foi condenado à perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos devido a irregularidades em licitação de materiais de construção destinados à produção de blocos para pavimentação. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça (TJTO).

A sentença, proferida nesta terça-feira (4), é assinada pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após denúncia da empresa vencedora da licitação.

Conforme o processo, o prefeito cancelou o pregão presencial nº 02/2021, no qual a empresa ganhadora da licitação – Alliance Engenharia – ofertou cimento a R$ 31,70 a unidade e, em seguida, contratou, mediante dispensa de licitação, a empresa Joel Candido Freitas, a qual ficou em segundo lugar e ofertou o cimento a R$ 35,00 a unidade, uma diferença de R$ 3,30 por unidade, ou seja, proposta menos vantajosa.

O cimento destinava-se à produção de blocos sextavados, que posteriormente, seriam utilizados na pavimentação de vias públicas.

Defesa

Em contestação, a defesa do prefeito alegou a inexistência de elementos que configurem ato de improbidade administrativa e explicou que não poderia proceder com a contratação da empresa Alliance Engenharia, pois o cimento não teria as condições técnicas exigidas.

Argumentou, ainda, que os bens adquiridos mediante contrato foram efetivamente entregues, não apresentando danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou conluio entre o prefeito e a empresa Joel Cândido Freitas – ME.

Decisão

Porém, para o juiz, restou claro que a empresa Alliance Engenharia venceu 3 dos quesitos da licitação e a Joel Cândido Freitas, apenas 1. “Contudo, mesmo diante da melhor escolha para o andamento das obras, houve cancelamento do certame e contração direta com o segundo colocado que ofertava um produto de maior preço e que não atendia os critérios da licitação”, disse.

O magistrado também destacou que a “contratação direta realizada à margem da lei, em patente violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade, configuram conduta ímproba e pressupõe lesão ao erário coletivo, caracterizando a violação ao artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92”.

No caso em análise, ele cita que o prefeito Aquiles, por conduta livre e consciente, dispensou ilegalmente a licitação para contratar/privilegiar a empresa Joel Candido de Freitas, “tudo com grave e efetiva perda patrimonial”.

O juiz ainda frisou que a contratação se deu reiteradas vezes antes e após o cancelamento do processo, “deixando clara a intenção de beneficiar o contratado que ficou em segundo lugar no processo licitatório com preços acima do ofertado pela empresa vencedora”.

Aquiles ainda foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, multa civil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Fonte: AF Noticias