Prefeito de Pedro Afonso ignora intimação do TCE e pode ser multado por fazer promoção pessoal
O prefeito da cidade de Pedro Afonso, Dr. Joaquim Pinheiro (PP), foi alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) por fazer suposta promoção pessoal com a publicidade de atos de governo. Ele é pré-candidato à reeleição.
Conforme a denúncia, o prefeito estaria usando ações da prefeitura para se promover, vinculando as postagens oficiais ao seu perfil pessoal no Instagram, contrariando a Constituição e a Lei Orgânica do município.
Em análise preliminar realizada em março de 2024, o auditor de controle externo do TCE, Moacyr de Grande Melo, constatou que as postagens estão em “clara dissonância com os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade”, visto que a “vinculação entre a publicidade de ações do Poder Executivo e o titular do cargo político desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação” das ações do poder público.
“A publicidade dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, excluindo-se a possibilidade de qualquer menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, destaca o documento do TCE.
Nas publicações vinculadas ao perfil pessoal do prefeito, a prefeitura informa a entrega de casas populares e pagamento da folha salarial dos servidores. Essa prática, além de desvirtuar o caráter educativo e informativo da publicidade institucional, também pode confundir a população e resultar em promoção política e pessoal.
Conforme apontado pela auditoria do TCE, “uma situação análoga já foi alvo de julgamento por outros Tribunais de Contas Estaduais.” O TCM da Bahia, por exemplo, “prolatou decisão determinando a retirada de postagens conjuntas realizadas no perfil da prefeitura e no perfil pessoal de seu respectivo gestor nas redes sociais.”
Diante disso, a análise preliminar conclui que as postagens em questão estão em desacordo com os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade. Por isso, sugeriu o recebimento da representação, a citação do prefeito para apresentar alegações de defesa no prazo de 15 dias, além de corrigir as irregularidades apontadas, sob pena de multa.
O prefeito de Pedro Afonso foi devidamente notificado, mas não se manifestou até a data estipulada pelo TCE, e agora pode ser multado.
Intimação do TCE
Sem resposta até dia 4 de abril
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, em seu art. 159, inciso IV, o TCE poderá aplicar multa em caso de não atendimento, no prazo estipulado e sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal. O valor da multa pode chegar a R$ 10.189,16.
Fonte: AF Noticias