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Prefeitura de Araguaína estabelece prazo para quitar dívidas com os credores da atual gestão

Divulgação

A Secretaria da Administração, através do Decreto Nº 055/2012, publicado na edição n° 214 do Diário Oficial de 24 de outubro, normatizou os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Orçamentárias da Administração Pública Municipal para o encerramento do exercício financeiro de 2012, conforme prevê a Lei de Responsavilidade Fiscal. Também ficou proibido aos secretários contrair despesas a partir de 1° de novembro.

A Prefeitura de Araguaína estabeleceu que a data limite para  empenho  é  31 de outubro de 2012;  para  liquidação através de recebimento de mercadorias e nota fiscal, até 05 de novembro;  liquidação através do sistema mega soft,  30 de novembro e emissão de Ordem Bancária, o prazo finaliza em 10 de dezembro de 2012.

Exceções 

O Diário Oficial ressalta que não se aplicam os prazos previstos às despesas com a folha de pagamento, ações e serviços públicos de saúde e com a manutenção e desenvolvimento do Ensino, bem como serviços da dívida e transferências constitucionais.

Cancelamentos

O D.O pontua que os Saldos de Restos a Pagar Não Processados relativos ao exercício anterior devem ser cancelados até o dia 30 de novembro do exercício vigente, ressalvando-se, ao credor, o direito de exigir administrativamente o seu crédito. Os saldos não utilizados de Suprimentos de Fundos devem ser depositados até o dia 29 de novembro de 2012, em conta corrente específica.

Decreto também proibida a realização de despesas por parte dos Secretários Municipais para serem custeadas com recursos do tesouro municipal, a partir do 1.º dia do mês de novembro de 2012.

(Arnaldo Filho)