Presidente do TJ diz que delegados podem ser remanejados e suspende liminar no Tocantins
O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, derrubou a decisão de primeiro grau que suspendia as designações de delegados de Polícia Civil para funções comissionadas.
A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (14) em um pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Governo do Estado contra o Sindepol – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado, autor da ação.
O Sindepol argumenta que as designações foram, na verdade, atos de remoção que prejudicaram o andamento de investigações, inclusive contra corrupção e desvio de dinheiro público.
A suspensão tinha sido determinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta quarta-feira (13).
Contudo, segundo o presidente do TJTO, a decisão do juiz de primeiro grau implica “embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa” do Governo do Estado e ao seu poder de auto-organização, contrariando o interesse público e com graves repercussões no desempenho das políticas de segurança pública.
O desembargador ressalta que os delegados não possuem a prerrogativa da “inamovabilidade”, por isso, podem ser remanejados por seu superior hierárquico por ato devidamente motivado em razões de interesse público.
No caso, o Governo do Estado disse que as designações para funções de confiança foram feitas com base em prévio procedimento administrativo e para atender a necessidade do serviço público.
O desembargador também não vê prejuízo às investigações em curso. “O desempenho das atividades inerentes ao cargo de Delegado de Polícia pressupõe que seus respectivos ocupantes possuam a mesma qualificação profissional e aptidão para o cargo, com a seriedade e honradez necessária, sem que da alteração de sua lotação decorra qualquer prejuízo para as investigações em trâmite”, diz a decisão.
Além disso, a decisão do TJ ressalta que todos os atos praticados no inquérito são acompanhados pelo Ministério Público para se coibir a prática de eventuais injustiças ou parcialidade.
“Inexiste, portanto, motivo algum para que determinada autoridade policial permaneça à frente de certa delegacia, uma vez que há presunção de que o delegado designado para a nova função dará prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos pelo seu predecessor”, finaliza.
Fonte: AF Noticias