Processo sobre concurso da Educação passa por vários juízes até ser extinto, e revolta candidatos
O emblemático concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Palmas segue gerando impasse até mesmo entre os órgãos do Poder Judiciário. É que decisões e despachos proferidos tanto pela Justiça Federal quanto pela Estadual suscitaram dúvidas sobre a competência jurídica para o julgamento de uma ação movida por candidatos.
Um dos processos pede a anulação das questões 29, 31, 32, 33, 34, 36 e 37 da prova objetiva de conhecimentos específicos em razão de possíveis “erros grosseiros” do ponto de vista conceitual.
O certame foi organizado pelo Instituto Vinte de Maio, órgão vinculado à Prefeitura de Palmas, e teve como banca examinadora a Copese/UFT. Ao todo, o concurso ofertou 3,5 mil vagas, sendo 1.769 imediatas, com salários entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91. As provas foram aplicadas no dia 1º de setembro do ano passado.
Em novembro de 2024, a 2ª Vara Federal Cível do Tocantins se declarou incompetente para o julgamento da causa e remeteu os autos à Justiça Estadual, especificamente a uma das Varas da Fazenda Pública de Palmas.
Ocorre que o juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas também proferiu despacho declarando sua incompetência para processar e julgar a causa. Assim, mandou remeter o processo a um dos Juizados da Fazenda Pública.
O processo chegou, então, ao 1º Juizado Especial de Palmas, o qual proferiu despacho mandando excluir do polo passivo a Universidade Federal do Tocantins (Copese/UFT), a banca organizadora do certame.
Por fim, o 1º Juizado Especial de Palmas proferiu sentença declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, pois, no entendimento do juízo, a pretensão dos candidatos é rediscutir questões do concurso ou sua correção, sendo que essa responsabilidade incumbe à banca organizadora, e não ao Ente Público organizador do concurso, tampouco ao Poder Judiciário. Cabe recurso.
Todo o impasse tem deixado os candidatos ainda mais aflitos. “Afinal: se ninguém é responsável, quem responderá pelas evidentes ilegalidades cometidas na elaboração das provas?”, questionam.
O edital diz (item 1.1) que o Instituto Vinte de Maio (IVM), órgão da Prefeitura de Palmas, é o responsável pela execução do concurso juntamente com a Copese/UFT. No entanto, o IVM foi extinto no dia 2 de janeiro de 2025, um dia após a posse do atual prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos).
Os candidatos também apontam erros na sentença da Justiça Estadual ao citar “Concurso do Quadro Geral de Palmas” em vez de “Concurso da Educação de Palmas” e o “Edital 01/2024” em vez de “Edital 62/2024”.
“Assim, a questão é, sobretudo, saber quem vai responder pelas irregularidades e vícios da prova objetiva. A Prefeitura de Palmas, que é responsável pelo IVM, bem como a banca examinadora Copese/UFT precisam esclarecer suas responsabilidades e tomarem medidas para correção dos seus erros”, dizem os candidatos.
SUSPENSÃO PARCIAL
Em outra ação, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça suspendeu parcialmente o concurso público da Educação de Palmas, exclusivamente para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
A decisão aponta irregularidades no padrão de respostas das provas objetivas aplicadas para os referidos cargos.
Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a opção “todas as afirmativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos, o que comprometeria a lisura do certame.
De acordo com o Ministério Público, essa irregularidade favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas, sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal.
Fonte: AF Noticias