Procurador sugere anulação de benefícios concedidos ilegalmente aos servidores públicos do TO
O Procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, emitiu despacho no último dia 19 de janeiro recomendando ao governador Marcelo Miranda (PMDB) a edição de ato administrativo declarando a nulidade dos benefícios concedidos ilegalmente aos servidores públicos na pela gestão anterior. O Procurador recomendou ainda que seja ajuizada medida judicial para validar a nulidade dos referidos atos.
O despacho aprova a manifestação do parecer (n° 005/2015) da Subprocuradoria de Consultoria Especial em resposta à consulta formulada pela Secretaria da Administração (Secad), no início de janeiro. Sergio do Vale disse que ainda não é possível adiantar quais benefícios serão revogados e quais vão ser cumpridos.
Benefícios questionados
Entre os benefícios questionados estão reajustes salariais como a equiparação da remuneração de policiais civis com perito oficial (Lei nº 2.851/2014); equiparação da remuneração de Delegados com Procuradores de Estado, 90% da remuneração de ministro do STF (Lei nº 2.853/2014); equiparação de professor normalista nível II com professor da educação básica (Lei nº 2.859/2014); Reestruturação do plano de cargos e carreiras dos bombeiros militares e da polícia militar (Lei nº 2.921/2014), bem como centenas de promoções por “excepcionalidade”.
De acordo com Sérgio do Vale, “nenhum dos atos que concederam esses benefícios apresentam impacto financeiro”. Ainda conforme o Procurador, o estudo solicitado pela Secad busca responder se há possibilidade do Poder Executivo cumprir todos os compromissos financeiros assumidos pela gestão anterior em razão de ter extrapolado o limite de recursos da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento, de 49%, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A gestão anterior encerrou o mandato gastando 50,93% da receita com as despesas de pessoal.
Atitudes criminosas
Sérgio do Vale afirmou ainda que se o Estado implantar todos os benefícios concedidos, a despesa com pessoal vai chegar a 64% da Receita Corrente Líquida. “Na tentativa de inviabilizar a gestão do governador Marcelo Miranda inviabilizaram foi o Estado”, completa o procurador. “Pode se dizer que são atitudes criminosas, não são só irresponsabilidade”, critica.
Questionamentos da Secad
Em ofício, o secretário de Administração, Geferson Oliveira Barros Filho, questionou se o Estado, ao atingir o limite máximo de despesa com pessoal, poderia reestruturar e conceder vantagens financeiras a determinada classe de servidores públicos, ainda que essas despesas venham a ocorrer somente no exercício seguinte.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal tem por objetivo fazer o gestor público se conscientizar da necessidade da adoção de uma gestão responsável, visando ao equilíbrio das conta governamentais, impondo, assim, controle dos gastos aos entes federados”, diz o secretário no ofício.
(AF Notícias)