PTN de Gaguim diz que Amastha burlou LRF ao demitir comissionados e destituir gratificações
O Partido Trabalhista Nacional (PTN) do Tocantins, presidido pelo deputado federal Carlos Gaguim, apresentou no dia 3 uma representação ao Ministério Público do Estado (MPE) solicitando a instauração de processo investigatório contra a Prefeitura de Palmas para apurar suposta burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a legenda, o prefeito Carlos Amastha (PSB) descumpriu a Legislação ao demitir comissionados e destituir gratificações em dezembro do ano passado para se enquadrar no limite prudencial.
A representação dos petenistas adota tom bastante político ao questionar os atos do prefeito de Palmas. O documento conta que o Paço editou cinco Medidas Provisórias (MPs) para estabelecer nova estrutura organizacional, mas “sem redução de cargos”. “Isso é um contrassenso. O prefeito cria entidades descentralizadas que oneram a estrutura municipal e não trazem nenhuma eficiência na prestação do serviço público. Sendo usada somente para nomeação de apadrinhados e para conquista de novos aliados”, anota o partido.
Para a legenda, a reforma administrativa “foi uma ilusão”. Ainda é questionada a diminuição de apenas 56 cargos comissionados, enquanto as funções gratificadas sofreram redução de 268 postos. “Estas medidas provisórias resolvem em nada o atual cenário de crescente gastos com pessoal”, afirma a representação, discorrendo que o limite prudencial – despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida – de Palmas no último demonstrativo está em 50,99%, “quando o ideal seria não ultrapassar 48,60%”.
No limite de alerta
Apesar do demonstrativo financeiro, o Partido Trabalhista Nacional alega que a Prefeitura de Palmas estaria com 51,23% da receita corrente líquida comprometida com pessoal. “Nesse limite de alerta já caberia ao atual gestor, reduzir os valores gastos com pessoal”, comenta. A representação argumenta que o Paço não reduziu a despesa com pessoal no ano passado, mas “excluiu do cálculo do limite o montante de R$ 2.288.810,35 com as exonerações de todos os cargos comissionados e funções gratificadas”.
Esta medida adotada pela prefeitura, para o partido de Carlos Gaguim, infringe o artigo 1º, inciso § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições […].”
No entendimento da legenda, Carlos Amastha burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal “quando demitiu os inúmeros cargos comissionados e destituiu as funções gratificadas, em dezembro, diminuindo o percentual para 50,99%”. “Número este que foi totalmente mascarado, de modo a possibilitar que a prefeitura saísse do limite prudencial e voltasse para o de alerta”, afirma a representação, que também aponta desrespeito à regra do concurso por causa de contratações temporárias realizadas em fevereiro.
O CT acionou a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Palmas para se manifestar sobre a representação, mas não houve resposta até a publicação da matéria.