Estado

Rádio e TV devem observar vedações da legislação a partir desta terça-feira

As emissoras de rádio e televisão que atuam em Taguatinga devem a partir desta terça-feira, 18, observar as vedações contidas no artigo 45 da Lei 9.504 de 1997, que estabelece normas para o processo eleitoral, alerta a Corte Regional. Entre os dispositivos está a proibição de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

As eleições em Taguatinga serão realizadas dia 4 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito, após decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Roberto Ribeiro (PSD) ao cargo de prefeito de Taguatinga nas eleições municipais do ano passado, quando havia se consagrado vencedor.

De acordo com o calendário estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dia 18 de abril também é o último prazo para o Juiz Eleitoral indicar os membros da Junta Eleitoral, mesmo que mantida a das eleições realizadas. Na segunda-feira, 17, encerrou o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Entenda
Um novo processo eleitoral será realizado em Taguatinga porque o primeiro colocado no pleito do ano passado, Paulo Roberto (PSD), teve sua inelegibilidade confirmada no dia 14 de março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim da eleição, após o fim da apuração, os 3.001 votos recebidos pelo social democrata já foram declarados nulos. A Corte Regional já havia considerado o então candidato inapto a disputar o pleito.

Em setembro do ano passado, por 4 votos a 3, a Corte tocantinense acolheu as argumentações da Procuradoria Regional Eleitoral, que entendeu que o Paulo Roberto é inelegível devido a quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reprovaram convênios da Prefeitura de Taguatinga com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) entre 1997 e 2004, quando o social democrata era o gestor do município. Em março deste ano, o TSE manteve o entendimento por unanimidade.