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Rede bancária volta à normalidade após fim da grave dos vigilantes que durou oito dias no Tocantins

20150123072319_greve16115Terminou às 18 horas desta quinta-feira (22) a greve dos vigilantes bancários no Estado do Tocantins. Foram oito dias de paralisação e três reuniões mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, serviços bancários, caixas eletrônicos e lotéricas devem voltar a funcionar normalmente ainda hoje.

Para Joseph Madeira, vice-presidente do Sindesp, o acordo foi um alívio para a categoria. “É um resultado favorável principalmente à população.”

Antônio Gonçalves da Costa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância do Estado (Sintivisto), pediu desculpas à população pelo transtorno. “Tivemos que paralisar para sermos reconhecidos. O acordo atendeu aos anseios da categoria”, disse.

Os vigilantes acataram, em assembleias, a solução apresentada pela procuradora do trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa durante a reunião da última quarta-feira (21).

A proposta foi a de um reajuste salarial, neste ano, somando percentual de reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 1,5% de ganho real. Além disso, prevê um reajuste, em 2016, somando o INPC calculado de 2015 e mais 2 % de ganho real.

No caso do ticket alimentação, Lilian propôs como solução um aumento de R$ 13,50 para R$ 17,00 (por dia trabalhado), em 2015, aumentando de R$ 17,00 para R$ 19,00, em 2016.

Com relação aos planos de saúde e odontológico, a procuradora colocou que deve haver a implantação deles a partir de janeiro de 2017. No entanto, os dois sindicatos devem concluir até o dia 30 de junho de 2016 estudos sobre o caso. Segundo a Lilian, sem a conclusão desse estudo fica inviável a implantação dos referidos planos.

Além disso, será garantido 60 dias de estabilidade aos vigilantes que paralisaram as atividades. Por último, há a previsão de gratificação de RS 150,00 por mês, ao chefe de equipe carro forte, em razão da função e enquanto a mesma for exercida pelo trabalhador.

O acordo firmado estabelece que as faltas dos grevistas serão abonadas pelas empresas prestadoras de serviço ou compensadas por parte dos trabalhadores no mesmo quantitativo de horas referentes à paralisação.

No caso das empresas de transporte de valores, todas as horas não trabalhadas durante a greve deverão ser compensadas pelos trabalhadores.

(AF Notícias)