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Regularização da Polícia Penal no Tocantins é discutida entre secretário e grupo de trabalho

A regularização da Polícia Penal do Estado do Tocantins foi discutida em reunião com o secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, nesta quarta-feira (22).

A Polícia Penal é o órgão que será responsável pela segurança do sistema prisional. Em decorrência da sua criação, os atuais agentes de execução penal e analista de execução penal do quadro do Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições reguladas em lei específicas.

A reunião discutiu as mudanças que acontecerão na carreira dos servidores efetivos que ocupam os cargos de agente de execução penal e agente analista de execução penal.

GRUPO DE TRABALHO

Além do secretário Heber Fidelis, participaram da reunião da assessora jurídica da Seciju, Larissa Peigo Duzzioni; e os servidores dos Sistemas Prisional e Penitenciário Orleanes de Sousa AlvesDaniel Rodrigo de AraújoMarcondes Marques MarcianoJanivaldo CarvalhoAdamo Tadeu Póvoa Meio Francisco Eudes Vieira Marques. 

REUNIÃO DEPEN

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) convocou os gestores estaduais da administração prisional para uma reunião nesta quinta-feira (23), com a finalidade de discutir sobre as adequações necessárias para regularização da polícia penal no âmbito federal, estadual e distrital.

“Consideramos a alteração da Constituição Federal como o reconhecimento ao trabalho de preservação da segurança pública que já era desempenhado pelos servidores do sistema penitenciário. A reunião com Depen e demais gestores estaduais irá nos orientar a como proceder a regulamentação da Polícia Penal no Estado do Tocantins”, ressaltou o secretário da Cidadania e Justiça.

POLÍCIA PENAL

A polícia penal federal, estadual e distrital foi criada através da Emenda Constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019, alterando o artigo 144 da Constituição Federal que dispõe a respeito dos órgãos que compõem a segurança pública.

Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

Fonte: AF Noticias