Restaurantes, bares e pizzarias que têm cardápio digital devem oferecer Wi-Fi grátis, diz lei
Os estabelecimentos abrangidos pela legislação incluem restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e similares. A senha para acesso à internet deverá ser exibida de forma clara e de fácil visualização, permitindo que os consumidores utilizem seus dispositivos móveis sem dificuldades.
Além disso, é obrigatório que os estabelecimentos forneçam dispositivos móveis ou um cardápio físico, caso o consumidor não consiga acessar o menu digital em seu próprio aparelho.
As novas regras estão na lei nº 4.547 e entram em vigor em 90 dias, a partir da data de sua publicação, oferecendo aos estabelecimentos um período de adequação. A publicação ocorreu no Diário Oficial da quinta-feira (14).
“A partir da fiscalização, garantimos que os estabelecimentos cumpram a legislação e respeitem os direitos dos consumidores”, pontuou o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.
Fonte: AF Noticias