Secad responde que não vai alterar edital do concurso do Quadro Geral e Defensoria pretende fazer audiência pública antes de mover ação judicial
A Secretaria da Administração do Estado (Secad) respondeu ao ofício do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), da Defensoria Pública do Tocantins, informando que não vai atender à recomendação de alterar o edital do concurso do Quadro Geral para revogar um item e criar cadastro de reserva.
Na resposta, o governo argumenta que, ao se inscreverem no certame, os candidatos “manifestaram total anuência com as regras estabelecidas no Edital, tornando preclusa qualquer pretensão de alteração das normas ali inscritas”. Alega que se o candidato não concordasse com alguma regra, deveria ter apresentado a impugnação desta antes de efetivar a inscrição.
Segundo a Secad, promover a alteração agora, “após a publicação do resultado final”, violaria o estatuto de regência do certame e a segurança jurídica. A secretaria enfatiza, novamente que “os candidatos concordaram com o aludido dispositivo”, quando efetivaram suas inscrições.
Também argumenta que não há amparo legal para a recomendação de formação de cadastro de reserva, uma vez que não há, conforme a secretaria, obrigatoriedade de disponibilização de uma lista de suplência para preenchimento de vagas em concurso.
“Assim, por entender ausente qualquer irregularidade ou ilegalidade no Edital […], resta impossível o atendimento à recomendação”, diz no ofício em resposta.
Medidas
Diante da negativa da Secretaria da Adminstração em atender à recomendação, a Defensoria Pública informou que o Núcleo de Ações Coletivas do órgão estuda agora a viabilidade de ingressar com uma Ação Civil Pública, com o objetivo específico de que a Justiça determine a formação do cadastro de reserva no certame.
Antes disso, porém, o coordenador do Núcleo, Artur Luiz Pádua Marques, pretende realizar uma audiência pública para tratar do assunto. Conforme a assessoria da Defensoria, Marques já está articulando a realização do evento e este deve ocorrer no início de fevereiro, uma vez que o Núcleo quer a participação da Assembleia Legislativa, e os deputados se encontram em recesso até o próximo mês.
A Defensoria quer ainda a participação de outros órgãos, como o Ministério Público; e da sociedade civil. Desde já, o órgão espera que as pessoas que participaram do certame fiquem atentas para participarem da audiência quando esta for convocada.
Entenda a recomendação
No dia 23 de novembro do ano passado, o CT publicou notícia relatando as reclamações de pessoas que fizeram o concurso do Quadro Geral do Estado em relação a uma regra que consta no edital que, segundo os concurseiros, impede que candidatos classificados por nota tenham chance de vir a serem empossados no certame, em função do critério de número de vagas. O pedido feito pelos concurseiros era o mesmo: que o governo altere a norma do edital que impede a manutenção dos classificados.
Em 30 de novembro, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria encaminhou à Secad uma recomendação para que fosse formado um cadastro de reserva ou lista de suplência de todos os candidatos que preencheram os requisitos mínimos especificados no edital, alegando insuficiência do número de vagas ofertadas para suprir a necessidade do serviço público estadual. O prazo venceu em 17 de dezembro e foi prorrogado, a pedido da Secad, até 7 de janeiro.
Além da citada, outra recomendação da Defensoria é que o Estado deveria alterar o edital para revogar o item 15.1.5 que prevê a eliminação dos candidatos que não estiverem classificados até o limite de vagas definido no Anexo I para o cadastro de reserva, já que, conforme o órgão, as vagas ofertadas no Concurso do Quadro Geral não suprem nem a metade das vagas existentes que atualmente são preenchidas por contratos temporários.
“O Edital visa o provimento de 6.352 vagas, sendo 4.513 para provimento de vagas existentes e 1.839 para formação do cadastro de reserva de acordo como o Anexo I do edital. No entanto a nota de esclarecimento, publicada no portal da Secad, em 08 de novembro de 2011, indica que o número de contratos temporários e servidores é de 14.435 contratos provisórios em vigor”, pontua a Defensoria.
Ainda segundo a recomendação, existem cargos previstos no edital que não têm cadastro de reserva, o que afrontaria o Principio da Continuidade do Serviço Público, uma vez que o cargo poderá ficar vago se o aprovado não tomar posse. Além disso, a Defensoria alega que isso afronta o acesso aos cargos públicos, “tendo em vista que esses cargos vagos serão preenchidos novamente por contratos temporários, descaracterizando a finalidade do concurso público que é o provimento dos cargos existentes”.
“O número de vagas no concurso compreende apenas 44% (quarenta e quatro por cento) dos contratos temporários e o cadastro de reserva compreende aproximadamente 29% (vinte e nove por cento) dos provimentos de vagas no edital o que representa um quantitativo insuficiente para suprir a necessidade de serviço público do Estado do Tocantins”, considera o órgão.
(Cleber Toledo)