Sem estrutura, presos improvisam fogão com tijolos para cozinhar no TO
Os presos da Unidade de Regime Semiaberto de Araguaína (Ursa) estão tendo que usar um fogão improvisado feito de tijolos, para cozinhar na unidade. Eles contam que preferem fazer a própria comida a se alimentar com a refeição oferecida no local. A falta de estrutura levou a Justiça a determinar a interdição da unidade. O prazo para que o Governo do Tocantins transferisse os presos venceu na última quarta-feira (18). Mas, apesar da decisão, o local continua em funcionamento.
fogão construído com tijolos, em Araguaína
(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
“Tem que sobreviver só da merenda porque comida dessas aí não tem condições de comer. Ela chega crua, o arroz duro, o feijão duro, a carne crua”, relatou um detento, que preferiu não revelar a identidade. Os detentos também reclamam dos banheiros quebrados, pias entupidas, fiação exposta e das rachaduras que tomam conta do prédio.
Os 28 reeducandos da Ursa seriam transferidos para o presídio agrícola de Cariri do Tocantins temporariamente. Mas a unidade no município também está operando com a capacidade máxima. Segundo o governo, o ideal era que a unidade abrigasse 280 detentos, mas hoje 440 cumprem pena no presídio.
Por causa dos problemas, o diretor da unidade de regime semiaberto de Araguaína, Raimilander Pereira, pediu o afastamento do cargo. Ele não quis se pronunciar. Procurado, o vice-diretor da unidade também não quis falar sobre o assunto. O governo do Tocantins informou que está tomando as providências necessárias, mas não disse quais serão as ações e nem quando elas serão realizadas.
Entenda
A liminar determinando a interdição da Ursa e a transferência dos presos foi expedida no dia 24 de fevereiro. No documento, o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal determina a reforma do prédio e/ou a construção de uma nova unidade. A Justiça ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.
Na decisão judicial, o juiz argumentou que a Ursa, na situação em que se encontra, fere princípios essenciais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e igualdade. O juiz ainda enfatizou que na prática o regime semiaberto na unidade não funciona e que não “ressocializa ninguém”. A prisão não possui mecanismos para controlar a entrada e saída dos presos, há excesso de mofo, armazenamento inadequado do lixo, fiação exposta a curto circuito, as cercas elétricas e portas estão quebradas e há mais de três meses o carro da unidade está sem combustíveis.
(G1)