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Servidor da Saúde é o 1º caso confirmado de coronavírus em Ananás; decreto endurece medidas

A cidade de Ananás, norte do Estado, confirmou o 1º caso de covid-19 neste domingo (03). O paciente de 38 anos trata-se de um servidor da saúde com histórico de viagem para a cidade de Imperatriz (MA). Ele está em isolamento domiciliar.

O exame swab (RT-PCR) foi realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/TO).

A Secretaria Municipal da Saúde informou que está fazendo o mapeamento de todas as pessoas que mantiveram contato com o paciente e estão sendo tomadas que todas as medidas de controle.

O Hospital Municipal da cidade tem uma sala preparada exclusivamente para o acolhimento de pacientes que estejam com eventuais suspeitas de infecção causada pelo vírus.

Decreto em Ananás

O prefeito Valber Saraiva editou na quinta-feira (29/04), o decreto nº 024 que torna obrigatório o uso de máscara faciais dentro do território do município, a partir do dia 04 de maio de 2020, sob pena de aplicação de multa. A medida leva em consideração o expressivo aumento do número de casos confirmados no município de Araguaína, que é referência em saúde para o município de Ananás.

O Decreto prorroga até 29 de maio de 2020 a proibição de realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas (é considerada aglomeração a reunião de 08 pessoas ou mais, sendo vedada ainda a reunião em residências particulares, balneários ou propriedades rurais, salvo se comprovadamente residirem no local), a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus. A medida pode ser reavaliada ou prorrogada a qualquer tempo.

O decreto proíbe ainda o comércio ambulante, vindo de outras cidades ou regiões.

As empresas de transporte público, intermunicipal e/ou interestaduais que exerçam atividade dentro do território do município de Ananás deverão operar com no máximo 50% de sua lotação máxima de passageiros sentados e todos os passageiros e motoristas deverão obrigatoriamente utilizar máscaras faciais.

As aulas também ficam suspensas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, até 29 de maio de 2020.

Fonte: AF Noticias