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STF arquiva inquérito contra Kátia Abreu por uso indevido do brasão da República em documentos da CNA

Katia-Abreu300----2O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito 3.921, que investigava a ministra da Agricultura, Kátia Abreu (PMDB), por suposta prática de delito no uso indevido do selo do brasão da República em guias de recolhimento de contribuição sindical emitidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) do Brasil, quando ocupava a presidência da entidade. Em resposta, a peemedebista explicou que o órgão efetuava a cobrança da contribuição sindical desde 1997. O inquérito, publicado no dia 26 de maio, atendia parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Kátia, a responsabilidade acerca de questões relativas à administração financeira e patrimonial da CNA, como a arrecadação da contribuição sindical rural é de responsabilidade do vice-presidente de Finanças, enquanto o presidente apenas administra a entidade com os demais diretores.

A parlamentar relatou que a utilização do brasão nos documentos é questionada desde 2007, especialmente por decisões da Justiça do Trabalho, mas explicou que a assessoria jurídica da confederação “tem exarado inúmeros pareceres defendendo a regularidade da utilização do brasão, seja pelo teor da Portaria n. 3233/83, seja porque parte do que é arrecadado reverte em favor da União”, isto é, parte da arrecadação é revertida para os cofres públicos.

Com base nos argumentos de Kátia, o ministro do STF solicitou o arquivamento devido a ausência de elementos que permitam o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formar o “opinio delecti”, ou seja, a suspeita da existência de fato criminoso.

“Do ponto de vista técnico-normativo, a existência da controvérsia, com ponderáveis argumentos em sentido contrário, não permite a imputação, com o necessário grau de segurança, da prática dolosa da conduta. Sucede que não se afigura presente, de modo suficientemente claro, o dolo acerca de um dos elementos normativos do tipo, a saber, o “uso indevido”, argumentou o ministro. Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

(Cleber Toledo)