STF: Presidente da Assembleia do Tocantins está na corda bamba e pode perder mandato
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6709) que questiona dispositivo da Constituição do Estado do Tocantins que permite a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. O processo está concluso ao relator para o despacho inicial.
A ADI contra a Assembleia Legislativa do Tocantins e outras 21 foram propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Caso Lewandowski conceda liminar suspendendo a norma que permite a reeleição, o atual presidente da AL-TO, deputado Antônio Andrade (PTB), será destituído do cargo por ter sido reeleito para um novo mandato consecutivo. Nesse caso, a Assembleia convocaria nova eleição.
RELEIÇÃO NO TOCANTINS
O parágrafo 3º da Constituição do Estado do Tocantins afirma que a Mesa Diretora terá mandato de dois anos, permitida a reeleição. Essa norma foi alterada pela Emenda Constitucional nº 10, no ano de 2001, para permitir a reeleição sucessivas vezes.
Antes disso, a Constituição proibia expressamente a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
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VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O procurador-geral afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora do Senado e Câmara dos Deputados na mesma legislatura.
Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a proibição prevista na Constituição, a norma é aplicável também às eleições das Assembleias Legislativas e também das Câmaras de Vereadores, por força do princípio da simetria.
As normas dos Estados de Roraima, Mato Grosso, Maranhão e Pará já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ADIse. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
NOS ESTADOS
As ADIs questionam dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).