DestaqueEstado

Subprocurador do MPTO arquiva denúncia enviada pela Câmara contra prefeito de Darcinópolis

O Subprocurador Geral de Justiça, Marcelo Ulisses Sampaio, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), arquivou o inquérito civil que investigava o suposto aumento de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes pela Prefeitura de Darcinópolis, no norte do estado.

Segundo a decisão, não há provas de que o prefeito do município, Jackson Soares, ordenou ou autorizou a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos, sem fundamento na Lei Orçamentária, ou na abertura de crédito adicional com inobservância de prescrição legal.

Na análise aprofundada, a investigação mostrou que o que aconteceu foi uma sequência de Projetos de Leis assinados pelo Prefeito Jackson Soares Marinho, propondo à Câmara de Vereadores o aumento do percentual para a abertura de créditos suplementares, no entanto, todos se seguiram de emendas modificativas pelos parlamentares, e somente foram aprovados com as modificações propostas pelos vereadores.

“A Câmara de Vereadores encaminhou apenas as solicitações de aumento de crédito suplementar, Projetos de Leis de iniciativa do Executivo, prova documental que não é capaz de comprovar a conduta [irregular do prefeito] descrita no tipo penal do art. 1º, inciso XVII do Decreto-Lei N. 201/1967, e a sequência de emendas modificativas da Câmara de Vereadores indica que os aumentos somente se deram após a aprovação das Leis, seguindo o processo legislativo de maneira regular.”

A decisão do subprocurador ainda cita que a Câmara de Vereadores não encaminhou documentação capaz de comprovar a denúncia sobre as irregularidades cometidas pela gestão pública municipal.

Em sua defesa, o prefeito Jackson Soares informou no inquérito, que desconhecia qualquer irregularidade na abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa. “Acredita trata-se de mais uma denúncia infundada feita pela oposição com o único intuito de gerar desgaste para o governo atual. Isso porque sempre que houve a necessidade de abertura de crédito suplementar, foi com a autorização da Câmara Municipal conforme disciplina a lei federal de finanças públicas. Como prova do alegado, estamos encaminhando em anexo cópia de todas as leis que autorizam a abertura de crédito suplementar”, disse.

Fonte: AF Noticias