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TCE rejeita contas dos prefeitos de Axixá, Almas, Itaguatins, Aurora, Carrasco Bonito e Santa Tereza

Os atuais prefeitos dos municípios de Itaguatins, Axixá, Almas, Aurora, Santa Tereza e Carrasco Bonito tiveram as contas anuais consolidadas dos anos de 2021 ou 2022 rejeitadas em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO).

Os pareceres constam no Boletim Oficial do TCE disponibilizado nos dias 13, 14 e 17 de maio deste ano. Cabe à Câmara de Vereadores de cada município dar a decisão final sobre as contas.

ITAGUATINS

Em Itaguatins, a rejeição é de 2022, na gestão da atual prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto.

O TCE apontou que o município não contabilizou as obrigações com precatórios em 31 de dezembro de 2021, estando em discordância com o Tribunal de Justiça do Tocantins, o qual reportou um saldo de R$ 922.536,48.

Também cita que o município atingiu 62,94% de gastos com pessoal, ultrapassando o limite máximo, que é de 60%, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, Itaguatins só aplicou o equivalente a 11,88% da receita de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

Veja o parecer aqui.

AXIXÁ

As contas com parecer pela rejeição de Axixá são de 2022, gestão do atual prefeito, Auri Wulange Ribeiro Jorge.

Além de déficit financeiro e outras irregularidades de ordem contábil, o TCE apontou que o município de Axixá atingiu o percentual de apenas 1,44% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está bem abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

Veja o parecer aqui.

ALMAS

Sobre as contas de Almas, o TCE citou déficit financeiro e que o município atingiu o percentual de apenas 12,69% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

As contas com parecer pela rejeição são de 2021, gestão do atual prefeito Wagner Nepomuceno Carvalho.

Veja o parecer aqui.

AURORA

É apontado pelo TCE que o município de Aurora do Tocantins não registrou adequadamente as obrigações com Precatórios na sua contabilidade, omitindo um saldo de R$ 2.369.572,26, conforme dados do Tribunal de Justiça.

“Tal divergência subavaliou o passivo em igual valor, resultando em uma situação líquida correta de R$ 5.356.436,18, constituindo em uma grave infração às normativas contábeis estabelecidas pelas Leis nº 4.320/1964 e nº 6.404/1976, além da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, configurando uma restrição de ordem legal gravíssima”, cita o parecer do TCE.

A irregularidade ocorreu referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do prefeito Luzinei de Jesus Silva.

Veja o parecer aqui.

CARRASCO BONITO

Conforme o parecer do TCE, o município de Carrasco Bonito não apresentou saldo contábil das obrigações com precatório na contabilidade. Entretanto, as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 308.964,46, evidenciando divergência.

O município também atingiu o percentual de 16,91% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.

Em razão disso, o órgão fiscalizador emitiu parecer pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2022, na gestão do prefeito Gilvan Bandeira da Silva.

Veja o parecer aqui.

SANTA TEREZA

Também relativo ao exercício financeiro de 2021, o parecer pela rejeição das contas de Santa Tereza são da gestão do prefeito Antônio da Silva Campos.

Além de déficit financeiro, o TCE citou que o balanço financeiro apresenta divergência entre o valor total dos ingressos com o total dos dispêndios, no montante de R$ 166.700,18, em desacordo com o artigo 83 da Lei 4.320/1964, MCASP, Resolução CFC nº 1.640/2021 e IN 02/2013-TCE-TO.

Veja o parecer aqui.

ANANÁS

As contas de Ananás rejeitadas são referentes ao exercício financeiro de 2020, na gestão do ex-prefeito Valber Saraiva de Carvalho.

Entre as irregularidades estão déficit financeiro e descumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e artigos 60, 63, 83 a 100, 101 e 102 da Lei Federal nº 4.320/1964

Também é citado que o Relatório de Gestão do SUS relativo ao último quadrimestre do exercício [Contas de Ordenador do Fundo de Saúde do Município] não contempla a execução da programação de trabalho/Plano de Saúde anual e a oferta e produção de serviços públicos na área de saúde, descumprindo a legislação em vigor.

Veja o parecer aqui.

Fonte: AF Noticias