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TCE suspende cautelarmente contrato do TJTO para realização de concurso público

Em despacho, conselheira alerta para limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e vê “indícios de irregularidades” na contratação de empresa

Titular da 5ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a conselheira Doris de Miranda Coutinho determinou na sexta-feira, 17, a suspensão da execução do contrato do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para a realização de concurso público. A medida cautelar foi concedida após pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Em resumo, o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda, argumenta que o TJTO não observou as normas concernentes à licitação e às contratações públicas e deixou de atender as Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A representação aponta ainda a ausência de vantajosidade do contrato e ineficácia da realização do certame.

No despacho, Doris Coutinho indica que no processo de contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não consta a comprovação de pesquisas de preço e as propostas das instituições, conforme dados do Sistema Integrado de Controle Auditoria e Pública (Sicap). O TJTO dispensou licitação para firmar o contrato.

“A possibilidade de a administração contratar diretamente não afasta a obrigatoriedade de comprovar a regularidade dos preços. A falta de pesquisa de mercado no âmbito do processo de contratação direta representa irregularidade grave”, anota a conselheira, citando que tal postura – bem como a falta das propostas no processo – contraria dispositivos da Lei de Licitações e Contratos.

Doris Coutinho citou possível “deficiência no projeto básico” do TJTO, que não teria previsto o número estimado de inscrições para o concurso, o que deve ter dificultado a formulação adequada de propostas pelas instituições interessadas. “Cada instituição deve ter apresentado sua proposta levando-se em consideração números diferentes de inscrições”, comenta.

A conselheira ainda argumenta que fez tal projeção porque está ausente nos autos a documentação acerca das propostas de todas as instituições interessadas. “O que impossibilita juízo de certeza, próprio dos julgamentos de mérito”, reforça.

“A documentação apresentada pelo órgão [TJTO] e colacionada pelo representante do Ministério Público junto a este TCE não possibilita concluir, ante a falta dos demais orçamentos, qual seria a proposta mais condizente com os preços de mercado, principalmente por ausência da informação quanto ao preço das inscrições excedentes, praticado pelas demais instituições”, acrescenta.

Doris Coutinho ainda questiona o TJTO por ter dado oportunidade de apresentação de nova proposta somente à Cebraspe, que foi a contratada. “Tal situação revela-se desproporcional, imotivada e contraria o princípio da isonomia, posto que beneficia uma única instituição em detrimento de várias outras atuantes na área objeto do contrato, especialmente àquelas cujas informações constam que foram consultadas”, anota no despacho.

A argumentação dada pelo TJTO para a contratação da Cebraspe também foi alvo de questionamento. A empresa teria sido a escolhida por ter apresentado proposta detalhada quanto ao critério de segurança. Entretanto, Doris Coutinho destaca que “todas apresentaram mecanismos e procedimentos” no mesmo sentido, conforme parecer do próprio Poder Judiciário.

“Em exame de cognição sumária da documentação encaminhada pelo órgão, verifico que, ao menos neste primeiro momento, há indícios de irregularidades no procedimento licitatório, cujos esclarecimentos tornam-se necessários”, afirma a titular da 5ª Relatoria do TCE.

Lei de Responsabilidade Fiscal
Outro destaque na argumentação do TCE foi o desrespeito às normas estabelecidas na LRF, como a falta de estudo de impacto orçamentário-financeiro da realização do concurso, isto aliado ao fato de que o TJTO está bem próximo de extrapolar o limite prudencial previsto na legislação, já estando acima do nível de alerta.

“O assunto possui contorno ainda mais grave quando se verifica que recentemente o órgão foi alertado por este TCE acerca do atingimento do limite de alerta no primeiro quadrimestre de 2018, chegando bem próximo ao limite prudencial de 5,7% da receita corrente líquida”, anota Doris Coutinho.

Segundo dados do TCE, o TJTO gastou R$ 408.557.878,50 com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano, o que representa 5,69% da Receita Corrente Líquida (RCL). No terceiro quadrimestre de 2017, a despesa do Judiciário com funcionalismo foi R$ 402.617.457,13, ou 5,59% da RCL. Esta evolução foi ressaltada pela conselheira.

“O órgão não reduziu as despesas continuadas com pessoal, mesmo tendo recebido um termo de alerta deste TCE em março de 2018. Ao contrário, o Poder Judiciário aumentou. É preocupante essa evolução na despesa”, defende.

O despacho ainda cita que o TJTO chegou a propor a redução dos cargos comissionados em quatro etapas, tendo duas delas já terem sido cumpridas, conforme a programação anunciada pelo órgão. “Contudo, não surtiu qualquer efeito”, comenta. “Ou seja, vê-se um cenário de aumento gradativo das despesas e ao mesmo tempo de redução das receitas, ante a crise econômica vivenciada”, avalia.

“Por este motivo, torna-se necessário o estudo detalhado do impacto orçamentário-financeiro, contendo as despesas decorrentes das novas admissões e também a evolução do crescimento com as revisões, progressões e promoções que serão concedidas aos servidores e membros do órgão, cujos direitos estão assegurados pela legislação”, defende ainda o TCE.

Antes de conceder a medida cautelar para suspender o contrato do TJTO para realização de concurso público para analista judiciário, oficial de justiça e técnicos, a titular da 5ª Relatoria do TCE admite ser “público e notório” o déficit de servidores do órgão, mas destaca que não deve permitir que processo prejudique o erário.

“Penso que não posso, enquanto controle externo, deixar que a continuidade da execução do contrato, sem a clara e inequívoca demonstração do cumprimento das leis de licitação e de responsabilidade fiscal, possa acarretar incertezas quanto a futura nomeação dos candidatos aprovados ou comprometa o equilíbrio fiscal do Poder”, anota a conselheira Doris Coutinho.

O TJTO confirmou na tarde desta segunda-feira, 20, que foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado. O órgão garantiu a legalidade da contratação. “Os esclarecimentos serão prestados, dentro do prazo legal, demonstrando a plena regularidade do processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público”, diz em nota.

Leia a íntegra da nota do TJTO:

“O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) informa que foi notificado da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que os esclarecimentos serão prestados, dentro do prazo legal, demonstrando a plena regularidade do processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público.”