TCE/TO barra compra milionária de combustível suficiente para rodar 15 mil km por dia
Uma licitação de R$ 1.611.355,67 lançada pela Prefeitura de Santa Maria do Tocantins para contratação de empresa que forneceria combustíveis, lubrificantes e filtros foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O atual prefeito do mucípio é Itamar Barrachini.
A licitação previa 79 mil litros de gasolina comum, 122 mil litros de diesel S-10 e 155 mil litros de diesel S-500, totalizando 356 mil litros de combustíveis.
O pregão presencial estava com data de abertura prevista para ocorrer nesta quinta-feira (4), às 08h15, e visava atender as necessidades da prefeitura e dos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Ocorre que o gasto representa aumento de 265% em relação às despesas realizadas no ano de 2020, quando foram gastos o valor de R$ 606.445,16, e compromete mais de 9% da Previsão de Receitas referente ao ano passado.
Outro detalhe apontado pelo TCE é que o Município de Santa Maria do Tocantins possui população estimada de 3.486 pessoas e uma densidade demográfica de 2,05 (habitantes/Km²), “que, a uma primeira vista, faz parecer desproporcional o volume de combustível a ser obtido e pelo valor do litro adquirido”.
A decisão do TCE foi baseada em manifestação da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG). No documento, a unidade técnica pontua que o total de combustíveis (356.000 litros) resulta na disponibilidade de 1.483 litros por dia (considerando 240 dias úteis no ano), o que daria para a frota do município trafegar 14.833 km por dia, considerando o consumo médio dos veículos de 10km/litro.
“O exemplo supra, a priori, demostra que o quantitativo proposto foi superestimado, pelo fato de não disponibilizarem informações mais objetivas e o critério técnico utilizado para estimar as quantidades”, afirmou o TCE.
Apesar de suspender a licitação, o órgão autorizou a utilização de RS 50 mil para aquisição de combustível a fim de manter as atividades essenciais.
A decisão do TCE está aqui.
Fonte: AF Notícias