Tocantins prepara regime de previdência complementar para os servidores; entenda
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO) apresentou ao governador Wanderlei Barbosa, nesta quinta-feira (4/11), a minuta do projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos.
O PL atende à Emenda Constitucional n° 103 (última reforma previdenciária) de 13 de novembro de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos estados e nos municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Além do governador, estavam presentes secretários de Estado e representantes dos Poderes e Instituições. O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, explicou do que trata o projeto de lei e dos benefícios previstos para o Estado, assim como para os servidores públicos.
“A instituição desse Regime de Previdência Complementar é uma obrigatoriedade que precisamos atender, pois o não cumprimento da Emenda Constitucional gera uma irregularidade passível de bloqueio do CRP [Certificado de Regularidade Previdenciário]. Além disso, temos benefícios com este tipo de regime, como impacto positivo nas contas públicas em médio e longo prazo, para o Estado, e a possibilidade de manter o mesmo nível de renda, que se tinha quando estava trabalhando, para o servidor”, destacou o presidente.
O presidente ainda reforçou que o projeto de lei apenas prevê a instituição do regime e que o plano de benefícios ainda será amplamente debatido. “Elaboramos a minuta do projeto de lei buscando contemplar todas as obrigatoriedades legais para constituir o Regime de Previdência Complementar. Mas esta lei é apenas de instituição do regime. A parte principal, que precisa de um debate e de um entendimento por parte de todos os servidores e poderes, é com relação ao plano de benefícios que atenda da melhor forma a todos”, explicou.
O governador Wanderlei Barbosa afirmou que o objetivo é garantir a tranquilidade dos servidores após anos de contribuição para o desenvolvimento do Estado.
“Este é um momento de grande importância, pois não adianta cuidarmos dos servidores na ativa sem reservar a eles uma tranquilidade no momento da aposentadoria. Os técnicos que têm conhecimento aprofundado do assunto têm o aval do Governo para fazer o que for necessário, da maneira correta e legal, para garantir essa tranquilidade. Vamos cumprir a lei e debater o quanto for necessário para chegarmos juntos ao melhor plano, fazendo bem o dever de casa, sem deslocamento de receita e sem endividamento, para que o Estado não perca sua capacidade de investimentos”, afirmou o governador.
A minuta do PL ainda será aperfeiçoada para que siga para apreciação da Casa Civil e, seja publicada como Medida Provisória, e, posteriormente, enviada para a Assembleia Legislativa do Estado, a fim de transformá-la em lei.
ENTENDA
O Regime de Previdência Complementar tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.
“O RPC vai permitir ao servidor, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação proporcionando uma qualidade de vida melhor. Isso é bem interessante nos casos em que o trabalhador tenha um rendimento atual bem maior que o valor do limite estabelecido para sua futura aposentadoria pela previdência social, em razão das suas contribuições”, lembrou o presidente do Igeprev.
A quem se aplica o novo regime?
O Regime de Previdência Complementar é destinado aos servidores públicos civis do Tocantins, titulares de cargos efetivos, inclusive para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Ele deve se aplicar automaticamente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da aprovação do plano de benefícios, facultado o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição.
Os efetivos que ingressaram antes da data de aprovação do plano poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderir ao novo regime.
BENEFÍCIOS
Para os servidores, destacam-se como benefícios: possibilitar a manutenção do nível de renda da ativa; diversificar as fontes de pagamentos dos benefícios; ter potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta; possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.
Já para o Estado, dentre outros benefícios, destacam-se estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as despesas futuras do RPPS; possibilitando o aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.
“O Estado, em longo prazo, consegue diminuir os valores dos benefícios pagos aos seus servidores e, para o servidor, é possível ter uma renda compatível com a que recebia quando estava na ativa”, reforçou o presidente do Instituto, Sharlles Fernando.