TRE mantém condenação de Ronaldo Dimas e João Ribeiro, mas diminuem multa
A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na tarde dessa terça-feira, 27, o recurso impetrado pelo senado João Ribeiro (PR) e o prefeito eleito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), contra sentença que os condenou a pagamento de multa por pratica de propaganda eleitoral extemporânea. O processo foi relatado pelo desembargador José de Moura Filho
O recurso foi parcialmente aceito, sendo que a condenação dos envolvido permaneceu e a multa passou para R$ 5 mil imputada a Ribeiro e a Dimas. A sentença inicial condenava o senador a pagamento de multa no valor de R$ 16 mil e o prefeito a pagar R$ 8 mil.
A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que denunciou a ocorrência de propaganda extemporânea eleitoral praticada pelos acusados. João Ribeiro e Ronaldo Dimas afixaram faixas com a finalidade de promover Dimas que na época era pré-candidato a prefeito de Araguaína.
(Cleber Toledo)