Tribunal de Justiça prepara processo seletivo para contratação de ‘juiz leigo’ no Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) criou comissão para desenvolver ações e organizar a contratação temporária de juízes leigos, como são chamados os profissionais que atuam em juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública.
A comissão terá como presidente o juiz Manuel de Faria Reis Neto, auxiliar da presidência do TJTO. Outros dois magistrados formam a comissão: Océlio Nobre da Silva, juiz auxiliar da presidência, e José Ribamar Mendes Júnior, que são membros titulares. Elaine Andrade Patrício da Silva Medeiros será a secretária.
“A presente comissão do processo seletivo poderá designar magistrados e servidores como avaliadores e examinadores para colaborar no processo de avaliação do presente certame”, diz o artigo 2º da portaria, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães.
Clique aqui e confira a portaria.
ENTENDA MAIS SOBRE O JUIZ LEIGO
Muitas pessoas confundem a figura do Juiz Leigo com a do Juiz Togado ou, até mesmo, sequer conhecem a função deste agente público.
Em poucas palavras, o Juiz Leigo é um auxiliar da justiça que realiza audiências de conciliação e elabora os projetos e sentença.
Para se tornar Juiz leigo, é necessária aprovação em teste seletivo. A seleção pública é realizada por cada Tribunal de Justiça e tem caráter temporário.
Via de regra, é necessário, dentre os requisitos, ter Nível Superior em Direito e inscrição ativa como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, além de ter, no mínimo, dois anos de experiência jurídica.
Conforme o artigo 7° da Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95), os juízes leigos são auxiliares da Justiça. Ele não está impedido de exercer a advocacia, o que é uma grande vantagem, pois além de ser Juiz Leigo poderá continuar como advogado, diferentemente da maioria dos concursos.
Funções do Juiz Leigo
A Lei dos Juizados (artigos 22, 24, 37 e 40) previu as seguintes funções para o Juiz Leigo:
- Realização da audiência de conciliação.
- Condução de procedimento arbitral.
- Promover audiência de instrução e julgamento.
- Confecção de um projeto de sentença, o qual poderá ser adotado ou não pelo Juiz Togado.
(Com informações do site Estratégia Concursos)