Estado

Tribunal Superior Eleitoral concede liminar e suspende multa de R$ 2,75 milhões ao Frigorífico Boi Forte em Araguaína

Divulgação
Divulgação

O Ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu, no último dia 3 de outubro, liminar em ação cautelar proposta por Frigorífico Boi Forte, sediado em Araguaína, determinando a suspensão da multa e demais sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Conforme o MPF, o Frigorífico Boi Forte realizou doação de R$ 5,5 milhões nas eleições de 2010 em desacordo com a legislação eleitoral, e recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor doado irregularmente, ou seja, R$ 27,5 milhões

Após a aplicação da multa milionária, a empresa apresentou recurso juntamente com declaração retificadora de imposto de renda buscando comprovar que seu faturamento suportaria a doação efetuada. A PRE/TO sustentou que havia diversas incongruências nos documentos apresentados pela empresa na busca pela reforma da sentença, devendo permanecer as informações prestadas pela Receita Federal que embasaram a decisão judicial.

Recurso e redução da multa

Em grau de recurso, o TRE/TO já havia reduzido a multa em 90%, ficando em R$ 2,75 milhões, mas mantendo a impossibilidade de participar de licitações públicas pelo período de 5 anos. Os advogados do Frigorífico recorreram novamente e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar para suspender a decisão do TRE/TO.

Na decisão, o Ministro do TSE cita que, por maioria, o TRE-TO decidiu afastar a “eficácia probatória da declaração do imposto de renda retificadora, entendendo não demonstrada aobtenção de faturamento suficiente a embasar as doações realizadas.”.

Como fundamento, continua o Ministro: “Este Tribunal assentou deve ser considerada adeclaração de imposto de renda retificadora, para fins de aferir-se a regularidade da doação a campanhas, mesmo se entregue pelo contribuinte à Receita Federal após formalizada a representação. Fê-lo no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n٥ 147536, da relatoria do Ministro Dias Tofolli, examinado na sessão de 23 de abril de 2013, e por último, na sessão de ontem”.

Segundo o advogado Juvenal Klayber, responsável pela defesa do frigorifico, “nossa tese vai de encontro com o entendimento predominante do TSE, reconhecendo a força probante dos documentos apresentados e da regularidade da declaração retificadora. Não há nenhuma irregularidade na doação.”

Limites de doações

Conforme os limites previstos no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97, as pessoas físicas só poderão doar até 10% do rendimento obtido no ano anterior.

Para empresas, é permitido realizar doações de até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A multa a ser aplicada é a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limitação legal.

(AF Notícias)