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Veja 7 crimes relacionados à pandemia de coronavírus com pena de até 15 anos de prisão

Para conter o avanço do novo coronavírus, governadores e prefeitos estão adotando medidas duras para restringir a circulação de pessoas, tais como fechamento do comércio, parques, espaços públicos, suspensão do transporte coletivo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, dentre outras.

Se não cumprir os decretos, a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada pode até ser presa.

Profissionais de saúde e agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar uso da força policial para obrigar a pessoa contaminada ou suspeita ficar em quarentena.

Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações.

As penas podem, em média, ser de até 1 ano. Em casos excepcionais, pode levar à prisão de até 15 anos, quando alguém passar o vírus propositalmente.

A nova lei 13.979/20 prevê 8 tipos de medidas que podem ser adotadas pelo poder público diante da situação de emergência na saúde pública.

1) isolamento, separação de pessoas ou coisas contaminadas;

2) quarentena, restrição de atividade ou separação de pessoas ou coisas suspeitas de contaminação;

3) realização compulsória, mesmo contra à vontade da pessoa, de exames, testes, coleta de material,  vacinação e tratamentos;

4) estudo ou investigação;

5) exumação, manejo e até destruição de cadáveres;

6) restrição temporária de entrada ou saída do país;

7) requisição de coisas ou pessoas; e,

8) autorização temporária para importação de produtos necessários sem registro na Anvisa.

SAIBA QUAIS OS CRIMES

1) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)

O que diz a lei? Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O que isso significa? É a punição aplicada para quem viola qualquer determinação do poder público que tem como objetivo impedir a introdução ou propagação do coronavírus.

Quando ela pode ser aplicada? Quando, por exemplo, uma pessoa se recuse a ficar de quarentena ou em isolamento quando detectado a contaminação por coronavírus ou um proprietário de um determinado estabelecimento comercial mantém sua loja aberta mesmo com decreto para fechar.

Qual a punição? De um mês a um ano de prisão mais multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

2) Desobedecer agente público (art. 330)

O que diz a lei? Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Quando ela pode ser aplicada? Se um policial ou qualquer outro agente pública determinar, por exemplo, que não seja formado fila ou aglomeração em determinado local.

Qual a punição? Detenção de quinze dias a seis meses, e multa.

3) Omissão de notificação de doença (art. 269 do Código Penal)

O que diz a lei? Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

O que significa? O médico tem de notificar à autoridade competente caso verifique suspeita de infecção pelo coronavírus sob pena de punição.

Quando ela pode ser aplicada? Se um médico diagnosticar o caso como suspeito e não avisar ao gestor público.

Qual a punição? De seis meses a dois anos e multa.

4) Epidemia (art. 267 do Código Penal)

O que diz a lei? Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênico.

O que significa? O crime é praticado quando determinada pessoa, sabendo estar contaminada por determinado vírus, sai deliberadamente transmitido a doença a outros.

Quando ela pode ser aplicada? Imagine que uma pessoa infectada, sabendo que está doente, viaja para uma comunidade isolada aonde o vírus ainda não tenha chegado. E que, a partir da chegada do viajante, alguns habitantes começam a apresentar o quadro de infecção viral. Se ficar provado que a doença chegou por ele, a pessoa pode ser punida.

Qual a punição? É considerado crime hediondo. Punição de 10 a 15 anos de prisão. A pena pode dobrar se o fato resultar em morte.

5) Crimes contra as relações de consumo

Há vários tipos de crimes contra as relações de consumo, como, por exemplo, preferir ou favorecer, sem justa causa, compradores e sonegar insumos ou bens, retendo-os para o fim de especulação. São crimes previstos no artigo 7º da Lei n. 8137/90, punidos com detenção de 2 a 5 anos ou multa.

6) Crimes de periclitação da vida e da saúde

O artigo 131 do Código Penal tipifica o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que consiste em praticar ato capaz de produzir a transmissão das doenças. O crime é punido com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto também prevê crime, como consta no artigo 132 do Código Penal. A pena de reclusão varia de 3 meses a 1 ano, se o ato não constituir crime mais grave. A pena é aumentada caso a ação decorra do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Por fim, a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos, cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial constitui crime previsto no artigo 135-A do Código Penal, punido com detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A pena pode dobrar de prazo caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.

7) Crimes contra a organização do trabalho

É crime de atentado contra a liberdade de trabalho obrigar alguém, com ameaças ou violência, a trabalhar ou não durante o período de instabilidade. Segundo o artigo 197 do Código Penal, o crime prevê detenção de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência realizada. Válido também para o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar estabelecimentos de trabalho. A pena de detenção varia de 3 meses a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte: AF Noticias