Veja resumo do novo decreto que dispõe sobre aulas e bebidas alcoólicas em Araguaína
Já está em vigor o novo decreto do município de Araguaína que flexibiliza o funcionamento de bares e restaurantes, e permite o retorno gradativo das aulas presenciais. Contudo, inicialmente, a prefeitura decretou o sistema semipresencial.
O Decreto nº 025, de 12 de abril, altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto 019/2021 de 15 de março.
As novas medidas foram decretadas considerando a melhora no índice da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs, bem como a necessidade de redução de impacto financeiro em virtude do atual cenário econômico.
Veja o resumo das novas medidas.
NOVO HORÁRIO E CAPACIDADE MÁXIMA DE 50%
– Os bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, adegas, conveniências e similares somente poderão funcionar das 6h às 22h horas, com tolerância máxima até as 23h. Esses estabelecimentos deverão funcionar com a capacidade máxima de atendimentos de 50%, com a obrigatoriedade de fixação de placa informativa.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
– Em relação aos bares e restaurantes a capacidade máxima permitida ao redor de cada mesa será de 6 pessoas, bem como, fica proibida a permanência de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas temporária.
– Fica proibida a circulação e permanência de pessoas em pé nesses ambientes sem o uso devido de mascaras de proteção.
ACADEMIAS
– As academias poderão iniciar seu funcionamento a partir das 6 horas.
BEBIDAS EM LOCAIS PÚBLICOS
– É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum no Município de Araguaína como vias, praças, jardins, parques, entre outros, sendo que em casos de descumprimentos penalizar-se-á nos moldes do Artigo 2º inciso I do presente Decreto.
AULAS E CURSINHOS
– Fica autorizada a retomada das aulas semipresenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Araguaína, Educação Infantil da Rede Privada e cursinhos que deverá ocorrer de forma gradativa e escalonada.
– As instituições municipais de ensino seguirão o cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
– Ficam as instituições de ensino de Araguaína abrangidas por este decreto obrigadas a cumprir todos os protocolos de saúde editados pela OMS, pelo MEC, pela SEMUS e pela portaria n° 185/2020.
– Cursinhos e afins deverão funcionar de forma híbrida mantendo distanciamento entre o alunado (mínimo 1,5 metros entre cadeiras) sendo que deverão trabalhar apenas com metade de capacidade real, ou seja, 50% do alunado de forma presencial e 50% de forma virtual ou remota.
– Ficam suspensos os estágios supervisionados, exceto os estágios dos alunos que estejam em internato e no último ano de graduação dos cursos da saúde.
Fonte: AF Noticias