Wanderlei assina isenção de IPVA para pessoas com deficiência auditiva e síndrome de down
O Governo do Tocantins editou uma Medida Provisória, nesta sexta-feira (06), que garante a isenção imediata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de deficiência auditiva e com síndrome de down.
Nos últimos dias, o governador Wanderlei Barbosa já sancionou diversos benefícios, como a lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA) e o IPVA Social.
“A assistência aos mais necessitados será a marca do meu segundo mandato. O governo existe para cuidar de todos os tocantinenses, mas são os mais pobres e as pessoas com deficiência que mais dependem do estado. Não vamos nos furtar a essa responsabilidade. Por isso, determinei a imediata edição da Medida Provisória em prol dessas pessoas”, disse o governador Wanderlei Barbosa.
Veto à lei
O Executivo estadual explica que o veto ao Projeto de Lei da Assembleia Legislativa que buscava as isenções para as pessoas com deficiência auditiva se deu por questões técnicas e jurídicas, por isso determinou a edição de uma Medida Provisória corrigindo os vícios e dando segurança jurídica.
O projeto foi de iniciativa do Deputado Ricardo Ayres. O governador Wanderlei Barbosa afirma que o Governo do Tocantins reconhece a iniciativa do parlamentar, que sempre foi parceiro, e espera que a partir deste ano, com a sua chegada à Câmara Federal, ele possa continuar contribuindo para levar benefícios aos tocantinenses.
Sanção e iniciativas do Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins sancionou, no último de 2, a Lei 4.107, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA) e a Lei 4.099.
A Política Estadual da PEPTEA vai ser pautada no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento aplicáveis através da intersetorialidade entre a Saúde , Educação e Assistência Social do Governo do Estado.
IPVA Social
Recentemente, cerca de 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses foram beneficiados com a isenção do IPVA no exercício de 2023. Isso porque o Governo do Tocantins editou a Medida Provisória nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido for igual ou inferior a R$ 200,00.
Fonte: AF Noticias