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Justiça proíbe obras e venda de terrenos públicos ocupados por particulares em Novo Acordo

Notícias do Tocantins – A Justiça determinou que a Prefeitura de Novo Acordo tome medidas urgentes para impedir novas ocupações, vendas ou ampliações irregulares em terrenos públicos localizados no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e estabelece prazo de 30 dias para que o município informe qual providência adotará em relação à área. A prefeitura deverá decidir entre iniciar um processo de Regularização Fundiária Urbana, a Reurb, ou ingressar com ações judiciais para recuperar a posse dos imóveis.

A medida foi concedida em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. A Justiça entendeu que havia elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, diante do risco de novas intervenções e negociações envolvendo patrimônio público.

Terrenos teriam sido repassados sem licitação

A investigação começou após denúncia de que terrenos públicos situados ao lado do estádio municipal teriam sido destinados a particulares para a construção de quiosques.

Segundo o Ministério Público, as áreas foram ocupadas ou repassadas sem licitação, autorização legislativa ou procedimento administrativo formal.

Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza identificou que, em 2012, a prefeitura expediu certidões reconhecendo a posse de lotes com base em pedidos verbais.

O MPTO também apontou que algumas áreas teriam sido ampliadas além dos limites inicialmente reconhecidos.

Um levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, indicou que determinados imóveis passaram a ocupar mais que o dobro da metragem original.

Ocupantes ficam proibidos de ampliar ou vender áreas

Além de definir o prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente uma solução, a Justiça proibiu o município de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso dos terrenos sem o cumprimento da legislação.

A decisão também determinou que os ocupantes sejam notificados em até 15 dias.

Eles deverão se abster de realizar novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis enquanto o caso estiver em análise.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a transferência de bens públicos depende do cumprimento de exigências constitucionais e legais, incluindo licitação quando obrigatória.

O promotor também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a ocupação irregular de imóvel público não gera direito à retenção do bem nem à indenização por benfeitorias.

A decisão é provisória e foi tomada antes do julgamento definitivo da ação.

    Fonte: AF Noticias